Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará ingressa com Ação Civil Pública contra Cagece por cobrança de consumo presumido
A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) e a 14ª Defensoria do Juizado Especial Cível e Criminal, protocolou uma Ação Civil Pública em face da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), em razão da prática de cobrança presumida referente ao serviço de abastecimento de água, o que vem onerando excessivamente a fatura de água e esgoto de alguns usuários do serviço.
O cálculo presumido do consumo é feito em imóvel com um único medidor e no qual a concessionária considera haver mais de uma economia no local. “O cálculo é feito da seguinte forma: imóvel com duas economias e consumo de apenas 6 metros cúbicos, por exemplo, aferido por um único medidor. A consumação será correspondente à tarifa mínima (faixa de 0 a 10 metros cúbicos) multiplicada por dois. Assim, ao invés de pagar apenas por uma tarifa mínima, já que foi consumido o total de apenas 6 (seis) metros cúbicos, o consumidor paga o valor correspondente a duas tarifas mínimas”, explica a Defensora Pública do NDHAC, Mariana Lobo.
“O consumo presumido de água, através da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias onera excessivamente o consumidor e desatente à natureza tarifária da cobrança de água. Além disso, malfere os princípios consumeristas da transparência e informação ao usuário do serviço, bem como está em discordância com a política de subsídio ao usuário hipossuficiente. Tal prática abusiva realizada pela concessionária prestadora do serviço de abastecimento de água foi objeto de Recurso perante o Superior Tribunal de Justiça, processado no rito de recurso repetitivo, previsto no art. 543-C, do Código de Processo Civil, sendo pacificada a discussão quanto à proibição de se multiplicar a tarifação mínima pelo número de economias no local”, informa a Defensora Pública da 14ª Defensoria dos Juizados Especiais, Alexandra Rodrigues de Queiroz.
A Ação Civil Pública tem como um dos pedidos a restituição dos valores pagos a maior pelos usuários do serviço em razão da referida cobrança indevida.
Além do atendimento descentralizado nos Juizados Especiais, a Defensoria Pública tem Núcleo específico de Direito do Consumidor, que presta diariamente atendimento a dezenas de consumidores, nos períodos da manhã e da tarde, junto ao Núcleo Central de Atendimento, com sede na Av. Pinto Bandeira, 1111, Luciano Cavalcante.