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Defensoria reforça que toda criança tem direito à matrícula escolar e vacinação pelo SUS

Defensoria reforça que toda criança tem direito à matrícula escolar e vacinação pelo SUS

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Todo começo de ano é marcado pela matrícula escolar de crianças e adolescentes. Dentre os documentos obrigatórios, a certidão de nascimento e a carteira de vacinação atualizada devem ser apresentados à instituição de ensino. Por isso, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) faz um alerta: mesmo estando em cuidado informal de parentes sem a guarda legalizada perante à justiça, essas crianças e esses adolescentes devem ter resguardado o direito à educação e à saúde como prioridade absoluta, já que, por lei, são direitos fundamentais.

A supervisora do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública (Nadij), defensora pública Jacqueline Torres, explica que a ausência da guarda não é impeditivo para as crianças serem matriculadas regularmente no início do ano letivo. Elas podem e devem ter a matrícula efetivada e também garantido o acesso ao serviço de vacinação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo se estiverem em cuidado informal com parentes.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 14, parágrafo 1°, evidencia que a vacinação é obrigatória, como também é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa em responsabilidade da autoridade competente, segundo art 54 do ECA, que também dispõe aos pais ou responsáveis a obrigação de matricular seus filhos. Portanto, todas as crianças e adolescentes têm os seus direitos assegurados, mesmo estando na guarda informal”, pontua Jacqueline Torres.

A guarda informal refere-se aos familiares ou terceiros com vínculos afetivos que não têm a guarda judicial. Essas famílias costumam encontrar mais dificuldades, a partir do momento em que a criança não tem a documentação necessária, como o registro de nascimento. Ou quando têm o registro e precisam realizar procedimentos como a solicitação do RG, requerimento de benefícios previdenciários, ingresso de ação judicial em benefício da criança, entre outros direitos quando se faz necessária a representação legal com a guarda judicial.

“As crianças em guarda de outros familiares que não os pais biológicos estão sob a responsabilidade destes parentes, que passam a exercer de fato as funções de guardiões e dos pais, atendendo o melhor interesse da criança e adolescente. Nesta situação, se faz necessária a regularização da guarda para que seja exercida a guarda jurídica, isto porque perante os órgãos públicos será exigida a representação jurídica regularizada. Quando os pais são falecidos ou desaparecidos, pode-se ajuizar uma ação de tutela, porque assim serão tratados como órfãos, o que é diferente da ação de guarda onde se sabe o paradeiro dos pais”, explica o supervisor das Defensorias de Família em Fortaleza, defensor público Sérgio Luis de Holanda.

É no Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) onde tais ações são judicializadas. Já o Nadij é responsável pelas ações de Tutela e Guarda quando as crianças ou adolescentes estão na guarda informal de terceiros que não sejam parentes, existindo apenas vínculo afetivo.

Quando ocorrer a negativa da vacinação ou da matrícula escolar para aqueles que estão em guarda informal, os responsáveis podem procurar a Defensoria. A instituição primeiramente vai tentar solucionar a questão de forma administrativa, encaminhando um ofício ao posto de saúde mais próximo da residência da criança para que seja realizada a vacinação. Já em relação à matrícula escolar, quando a família não consegue diretamente com a escola próxima de sua residência uma vaga para a criança, pode recorrer para o intermédio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac), o qual tem uma articulação com a secretaria de educação municipal para viabilizar as vagas pleiteadas. A maioria dos casos é resolvida de forma administrativa.

Serviço
Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude – Nadij
R. Júlio Lima, 770 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE
Telefone(s): (85) 3194-5093

Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas – Ndhac
Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 2184, Dionísio Torres, Fortaleza – CE
Telefone(s): (85) 3194-5049