
Tribunal de Justiça acolhe recurso da Defensoria e anula cobrança de mais de R$ 100 mil contra professora
TEXTO: TARSILA SAUNDERS
ILUSTRAÇÃO: VALDIR MARTE
A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) conseguiu reverter uma decisão de 26 de setembro de 2023 que condenava uma professora de 47 anos, moradora de Missão Velha, a 593 quilômetros de Fortaleza, a pagar R$ 115.991 a uma instituição bancária. O processo teve início após o banco alegar a existência de um suposto contrato de crédito pessoal com prestação mensal equivalente a quase 200% da renda da docente, que recebia, à época, R$ 1.501.
Por indicação de um familiar que já conhecia a atuação da Defensoria Pública, ela procurou o órgão em Missão Velha e atendida pelo defensor público Emmanuel Santana, que atua na comarca, e apresentou o caso, explicando que não tinha conhecimento da assinatura do contrato nem sabia como teria realizado o suposto empréstimo. Após receber a notificação do processo, a professora contou que passou a viver em constante preocupação. “Quando recebi a notificação, fiquei desesperada. As pessoas diziam que eu ia perder e teria que pagar uma quantia que não tinha como arcar. Passei noites sem dormir, sem saber como resolver aquilo, porque meu salário não chegava nem perto do valor que estavam cobrando”, relatou.
O defensor público Emmanuel Santana ressaltou que a atuação da instituição vai além de garantir direitos, mas reverter injustiças. Após a decisão desfavorável da assistida em 1ª instância, a Defensoria Pública interpôs recurso judicial de apelação para reverter a decisão. Pela recurso da ação, o defensor ponderou que cabe a instituição bancária demonstrar a realização do referido empréstimo. Não invertendo o ônus da prova, ou seja, deixar que a assistida prove que não realizou. “Deve-se observar que nos documentos juntados à inicial não há qualquer prova do empréstimo, por exemplo, contrato assinado, captura facial ou digital, geolocalização do aparelho celular, imagens de segurança do banco. Sequer foi juntado extrato bancário demonstrando o valor creditado na conta”.
“Na apelação, destacamos então a desproporção entre o valor do suposto empréstimo e a renda dela que não era compatível. Além disso, apontamos falhas no dever de cuidado e lealdade da instituição financeira”, afirmou o defensor. No dia 27 de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Ceará julgou improcedente a ação de cobrança movida pela instituição financeira. “Receber a notícia de que eu não devia mais nada foi um verdadeiro alívio. E, ainda por cima, no mês do meu aniversário, foi a sensação mais libertadora que já tive”, disse aliviada a professora.
Essa atuação só foi possível porque a Defensoria Pública acompanha os processos em todos os graus de jurisdição, desde a primeira instância até os tribunais. Quando há recurso, os casos passam a ser analisados também pelos defensores que atuam especificamente no 2º grau de jurisdição, ou seja, junto ao Tribunal de Justiça. Na 3ª Câmara de Direito Privado, o processo teve acompanhamento da defensora de segundo grau, Roberta Quaranta.