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Direito de vizinhança garante convívio social; saiba o que fazer quando a casa ao lado incomodar

Direito de vizinhança garante convívio social; saiba o que fazer quando a casa ao lado incomodar

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Nem sempre o ditado popular de “quem tem bom vizinho dorme sossegado” se concretiza. Às vezes, não dá pra dormir porque o cachorro da casa ao lado late sem parar ou o som toca num volume ensurdecedor ou um vazamento acontece na tubulação. Quando situações assim acontecem, o que fazer?

A primeira opção sempre é o diálogo. Quem se sente prejudicado deve procurar a outra parte, expor o problema e buscar uma solução conjunta. Mas se a boa e velha conversa não se mostrar uma saída possível e as importunações permanecerem, o jeito é buscar ajuda para fazer valer o chamado “direito de vizinhança.”

Na prática, são regras cujo objetivo é evitar conflitos entre moradores e, assim, favorecer o convívio social. Na falta do diálogo, é possível para alguns casos (como perturbação da ordem, por exemplo) procurar de imediato a delegacia, registrar boletim de ocorrência e solicitar envio de composição policial ao local. Noutras situações, pode-se buscar uma solução para o conflito em órgãos como a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE).

Demandas de “direito de vizinhança” geralmente são acolhidas pelos Juizados Especiais, que só em Fortaleza dispõe de 14 estruturas em diversos bairros com equipes da DPCE. Por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os atendimentos presenciais acontecem por agendamento. Mas todos os casos podem ser encaminhados por Whatsapp (confira os contatos na lista abaixo), plataforma pela qual também é possível enviar os documentos necessários à abertura do processo.

Supervisor nos Juizados Especiais, o defensor público Dani Esdras explica como normalmente se dá a dinâmica da recepção de casos sobre direitos de vizinhança. “A gente sempre pede pra chamar a outra parte, pra conversar e tentar fazer um acordo extrajudicial e resolver a demanda procurando o melhor caminho pra todos os envolvidos.”

Esse “melhor caminho”, no entanto, não se restringe ao desejo de conciliar. É preciso considerar também o que diz a legislação. Porque sim, há previsão legal de obrigações e penalidades para quem, por exemplo, não toma providências para evitar que seu animal de estimação incomode os vizinhos, assim como também há sanção para quem produz poluição sonora, vazamentos e até para quem decide abrir uma janela em casa em local proibido (é preciso ter um metro e meio entre a janela e o terreno vizinho).

“Na grande maioria das vezes, demandas com vizinhos se resumem basicamente em três: som alto, janela e, no caso de apartamentos, vazamento. Mas também na grande maioria das vezes a gente consegue um acordo, sem a necessidade de procurar o Poder Judiciário”, revela o defensor.

No Núcleo Descentralizado da Defensoria no Mucuripe, em Fortaleza, esse tipo de demanda é cotidiano. A supervisora, defensora pública Michele Alencar, atua como mediadora comunitária e ajuda a solucionar os problemas sem a necessidade de transformar a queixa em um processo judicial, algo que levaria muito mais tempo para ser resolvido, pois depende da determinação de um(a) juiz(a).

Ela já atuou em casos curiosos: a troca de um quadro de luz de uma parede de um vizinho para outra, a celebração de um pacto de boa convivência, advertência para um vizinho não usar palavras de baixo calão quando referir-se a outro e até acordo para objetos de uma casa não serem descartados em terreno ao lado. “As pessoas vêm pro atendimento, é feito o agendamento e a triagem. Depois, quando a gente ouve o caso e entende que é uma coisa que pode ser resolvida, a gente marca a mediação e tenta resolver da melhor forma possível”, explica a defensora pública.

SERVIÇO
JUIZADOS ESPECIAIS
Telefone: (85) 98982-9230 – (85) 9 8975-4449 (ligação e WhatsApp) – 8h às 12h e de 13h às 17h

NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE
Telefone:(85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h
Celular: (85) 98902-3847 – 8h às 12h
Celular: (85) 98982-6572 – 13h às 17h
E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br – enviar solicitação de atendimento em qualquer horário, embora a resposta seja dada no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h
Atendimento Presencial: somente mediante marcação por um dos canais virtuais ou telefônicos e verificada a necessidade