Direito imobiliário: saiba quais são os problemas mais comuns enfrentados por inquilino e proprietário nas relações contratuais
Direito imobiliário e dor de cabeça. Quem nunca fez esta equação? Os contratos de aluguel ou mesmo de aquisição do sonhado “lar doce lar” podem gerar conflitos entre proprietário/inquilino/construtora/condomínio. A Defensoria presta auxílio na solução de questões que podem ser levadas à seara da justiça quando não consensuadas entre as partes.
Ter o imóvel próprio é o sonho da maioria dos brasileiros. Investir na compra desse imóvel, por vezes, pode ocasionar dores de cabeça e transformar o desejo da moradia em uma batalha judicial. O auxiliar administrativo, Paulo André Rodrigues Nascimento, 44 anos, foi contemplado com várias surpresas indesejadas durante a espera do tão almejado apartamento. A compra do imóvel foi realizada ainda na planta, no ano de 2011.
No projeto, apartamento no 1º andar, bloco C, 80 metros quadrados, três quartos e com localização no bairro Itaperi. Investimento bastante planejado para acolher bem a família. “No ato da compra ocorreu tudo bem. Estava muito satisfeito, comprando uma moradia própria para mim e família, quem não comemoraria, não é mesmo? Recebi toda a documentação, nada que pudesse chamar atenção. Escolhi um determinado apartamento e fui acompanhando de perto o andamento da obra, planejando as adaptações e decorações “. Ele explica que a previsão era de que a obra fosse finalizada em agosto de 2012, mas só em 2013 a construtora deu autorização para morar. “Após a notícia, em uma das visitações ao local, me deparei com o apartamento que eu tinha comprado na planta, já mobiliado e com outras pessoas morando. Imagina a aflição, além de um ano de atraso, me deparar com outra família fazendo a mudança para o meu imóvel?”, desabafa
“Quando eu percebi o desespero das pessoas, todos apreensivos se poderiam perder seus imóveis, a ponto de ter três pessoas lutando por um mesmo apartamento, aceitei a mudança proposta pela construtora para outro apartamento. A construtora disse que eram 110 unidades, mas acabou aumentando para 225, e no meu contrato consta uma metragem de 80 m2 e recebi um imóvel de 58m2”, lista os problemas. “É uma situação absurda. Eu ainda tive que receber outra pessoa na minha porta informando que havia comprado o meu apartamento”, dispara.
Estas temáticas deságuam na Defensoria Pública. Por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), em Fortaleza, é possível fazer o atendimento e encaminhamento de ações para efetivação do direito aos compradores lesados, seja por situações de atraso na entrega, embargo da obra ou imóveis com vícios.
O defensor público Adriano Oliveira explica que a compra de um imóvel é uma decisão que requer bastante atenção por parte do comprador, desde o ato de observar as cláusulas contratuais e verificar o histórico da imobiliária ou construtora, pois o cuidado prévio evita importunos futuros. “É comum lidarmos com contextos onde a parte deseja finalizar o seu contrato de compra. Apesar da aquisição de um imóvel na planta possibilitar um preço mais acessível e ou a oportunidade de customizá-lo, não é raro ter que lidar com os problemas ocasionados pelo atraso nas obras. O comprador acaba ficando em clara desvantagem, sendo onerado financeiramente, já que muitas vezes pagam aluguel ou estão na casa de terceiros e ainda sendo imposta abusivamente a responsabilidade por reajustes na parcela, mesmo impossibilitados de terem acesso ao bem”.
O defensor esclarece que, em casos como este, é protocolada uma ação de Distrato de Contrato de Compra e Venda de um imóvel, visando o ressarcimento das parcelas já pagas, além de pagamento de danos morais.
Aluguel – Outros tipos de violações de direito podem acontecer a partir da decisão de alugar um imóvel. Os alertas sobre manter o pagamento em dia, não realizar reformas sem autorização, prezar pela boa convivência e integridade do bem, além de respeitar as regras dos condomínios são os critérios básicos para a locação. O locatário deve se ater às cláusulas contratuais, prazos e taxas elencados no contrato para não ter surpresas. Em caso de problemas, pode procurar um núcleo de petição inicial da Defensoria ou os Juizados Especiais Cíveis.
A defensora Natali Pontes, supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), em Fortaleza, alerta sobre os cuidados indispensáveis na hora de firmar um contrato. “Todo contrato precisa ser bem analisado antes de assinado, pois nada mais é do que a formalização de um pacto entre as partes. É preciso verificar o que determina e se está de acordo. No caso de um contrato de locação é essencial ter atenção sobre as taxas contratuais, a fixação de prazos de reajuste e os valores, indenização por benfeitorias realizadas. Às vezes as pessoas se precipitam na formalização da locação, assinam sem sequer ler as cláusulas contratuais e este fato é extremamente arriscado, pois um contrato mal feito pode ter consequências graves no campo jurídico, administrativo, financeiro, gerando diversos contratempos”.
Serviço:
NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NUDECON
Celular: (85) 9 9409-3023
E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI
Celular: (85) 98895-5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br
JUIZADOS ESPECIAIS
Telefone: (85) 98982-9230 (ligação e whatsapp) – 13h às 15h30
        

