ECA Digital entra em vigor nesta terça (17) e amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual
TEXTO: JULIANA BOMFIM
ARTE: DIOGO BRAGA
A partir desta terça-feira, 17 de março, entra em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estende ao ambiente virtual os direitos fundamentais previstos na Constituição e nos marcos legais da infância.
Considerada um paradigma na legislação brasileira, a Lei 15.211 reforça a proteção de crianças e adolescentes na internet e destaca a responsabilidade conjunta do Estado, das famílias e da sociedade na prevenção de riscos on-line. Entre as principais mudanças, estão a verificação etária, a supervisão parental e a criação de mecanismos para impedir o acesso precoce a conteúdos inadequados.
De acordo com a norma, sancionada em setembro de 2025, as plataformas devem adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a autodeclaração. Os dados coletados só poderão ser utilizados para essa finalidade, sendo vedado seu uso para fins comerciais ou de personalização de conteúdo.
Ainda reforça a supervisão parental ao determinar que contas de usuários de até 16 anos estejam vinculadas a responsáveis legais, permitindo o monitoramento do tempo de uso, contatos e conteúdos acessados. As plataformas ainda deverão oferecer ferramentas claras para esse acompanhamento.
A supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (Nadij), Noêmia Landim, reforça os impactos da nova legislação. “É preciso garantir que a infância não seja violada em nenhuma plataforma e que elas assumam sua responsabilidade nesse processo de cuidado e prevenção. O ECA Digital vem exatamente para ampliar essa proteção, reafirmando o compromisso constitucional de garantir prioridade absoluta e proteção integral à infância e à juventude”, afirma.
Entre avanços, há mais proteção – Um dos destaques do ECA Digital está na exigência de segurança ativa por parte das plataformas digitais, que passam a ter responsabilidade na prevenção e no combate a riscos no ambiente on-line.
Assim, as empresas de tecnologia deverão adotar medidas para impedir conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes, como exploração e abuso sexual, cyberbullying, assédio e incentivo à automutilação ou ao suicídio, além de remover e comunicar às autoridades casos de aliciamento, sequestro ou violência. Também deverão manter registros das denúncias e colaborar com investigações.
A legislação estabelece ainda medidas concretas de proteção de dados e publicidade, proibindo o uso de perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários, bem como a monetização de conteúdos que incentivem a adultização infantil ou jogos baseados em recompensas. Nos jogos eletrônicos, ficam proibidas as chamadas loot boxes, as “caixas-surpresa” que exigem pagamento sem que o usuário saiba previamente o que vai receber.
Plataformas com grande volume de usuários menores deverão adotar políticas de transparência, com a publicação de relatórios periódicos sobre denúncias recebidas, conteúdos removidos e estratégias de redução de riscos.
A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma entidade independente que deverá atuar com transparência. O órgão poderá aplicar advertências e multas e, em casos mais graves, a suspensão ou proibição da atividade de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial.


