Empregado demitido sem justa causa tem direito de manter plano de saúde por doença grave de dependente
A Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu liminar favorável ao pedido de manutenção de plano de saúde empresarial em favor de empregado demitido sem justa causa. A decisão judicial da 5a Vara Cível de Fortaleza, deferida pelo juiz Túlio Eugênio dos Santos, favoreceu a filha do técnico em mecânica Fabrício*, dependente no plano de saúde, que necessita permanecer nas sessões de quimioterapia para luta diária contra o câncer.
Segundo o relato feito pela Defensoria Pública ao juízo, o plano de saúde familiar foi cancelado tão logo o pai ser demitido da empresa que trabalhava, mesmo a dependente do plano estando em tratamento que não poderia ter descontinuidade. Segundo o assistido, durante o curso do aviso prévio, o plano já havia sido cancelado pela Unimed Seguros. Ao tomar conhecimento do fato, ele buscou a Agência Nacional de Saúde (ANS) no mês de agosto afim de realizar a portabilidade de carência especial para trocar do plano empresarial para um plano individual e foi informado que a portabilidade não poderia ser realizada, pois a empresa pagava o valor do plano integralmente. “Se eu contribuísse com parte do valor do plano de saúde, sendo qualquer valor, eu teria direito de fazer a portabilidade, mas a empresa não me deu essa opção e ai quando me demitiram o plano foi cancelado na mesma hora”, disse.
A defensora pública Emília Gentil explica que a legislação dos planos de saúde (Lei 9656/1998) não prevê esse tipo de caso. “A Lei é muito rígida nesse aspecto, ela não dispõe acerca das situações nas quais o empregador não dá a opção ao empregado de desconto, só prevê a possibilidade de portabilidade de carência quando o trabalhador, na vigência do contrato de trabalho, arca com pelo menos uma parte do plano de saúde. Além disso, após ser demitido, o empregado só pode usufruir do plano por até um terço do período o qual foi pago”.
A filha de Fabrício, de apenas um ano de idade, é dependente no plano de saúde. A criança foi diagnosticada em janeiro deste ano com histiocitose de células de Langerhans, um tipo raro de câncer que atinge as crianças, e estava em tratamento pelo plano de saúde. Ela precisa realizar sessões de quimioterapia após apresentar suspeita de reincidência da doença na região auricular. A defensora pública afirma que foi necessário buscar recurso para que a menor não interrompesse o tratamento. “Considerado a gravidade do caso e a necessidade dela de continuar com o tratamento de quimioterapia, pleiteamos a interpretação de dois artigos da Lei 9656/1998 dos planos de saúde, o artigo 13 e o artigo 30. Nosso pedido foi no sentido de que o plano fosse mantido tendo em vista que uma das beneficiarias era portadora de uma doença muito grave e caso o pai tivesse que contratar um plano individual não teria direito a continuidade do tratamento caso precisasse cumprir carência, sem direito a portabilidade. Com base nesse entendimento, na questão da doença grave, da dignidade da pessoa humana e da ausência de previsão dessas situações na lei, conseguimos com que o juiz deferisse a liminar em favor do pai, para que tanto ele como os dependentes fossem mantidos no plano empresarial até o término do tratamento da criança”, explicou Emília Nobre Gentil, que atua na 22a Juizado Especial de Fortaleza.
A liminar foi deferida no ultimo dia 06 de outubro e levou em consideração o risco de vida da criança. “Essa decisão significou a importância do trabalho desempenhado pela Defensoria Pública. Casos como esse dignificam a nossa função em defesa dos necessitados. A fria letra da lei deve sempre ser interpretada em consonância com a Constituição e os princípios que visam a resguardar a vida acima de tudo, cabendo ao defensor utilizar o direito como instrumento para alcançar a efetividade da justiça, resguardando direitos como o dessa criança e de sua família. Acredito que, apesar da ausência de dispositivo expresso em favor dos autores, uma interpretação e fundamentação adequadas poderiam sensibilizar o magistrado e nos trazer uma decisão favorável, como de fato ocorreu”, finaliza a defensora
Para Fabrício* a decisão significou alivio. “Eu agradeço a deus por ter dado tudo certo. Estou feliz por saber que minha filha vai ter a oportunidade de continuar com o tratamento adequado. Gostaria de agradecer defensora pública Emília Gentil, que deu entrada no meu processo, que lutou muito e fez de tudo para que desse certo. Agradeço também a Defensoria Pública onde sempre fui muito bem atendido. Estou mais aliviado em saber que conseguimos vencer mais essa batalha e com fé em deus e na nossa senhora minha filha vai conseguir a sua cura”.
*os nomes foram alterados para preservar a identidade dos mesmos