Entendimento do Supremo sobre porte de maconha começa a ser aplicado na prática
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) está sendo aplicada na prática no sistema de justiça do Ceará e diz respeito a posse de maconha para uso pessoal no Brasil. No julgamento do Recurso Extraordinário 635659, o STF determinou que a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06 não configura mais crime, sendo considerada apenas uma infração administrativa, sem repercussões criminais.
O artigo existe para tratar de forma diferenciada quem é traficante de drogas e quem é usuário. Assim, “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal” deverá ser submetido a sanções administrativas em caráter educativo e preventivo.
Essa decisão tem impacto direto nos casos atendidos pela Defensoria, como a de G.P.B., em Fortaleza, que foi sentenciado pela posse de um cigarro de maconha. Inicialmente, G.P.B. foi sentenciado pelo 7º Juizado Especial de Fortaleza a cumprir uma medida socioeducativa de comparecimento a um curso ou programa educativo, por 60 dias, com carga horária de uma hora diária. Porém, após a decisão do STF, a Defensoria Pública ingressou com um pedido de revisão do caso, o que resultou no reconhecimento de que a conduta não é mais crime.
De acordo com o defensor público Bheron Rocha, responsável pela revisão da sentença, a decisão do STF marca a descriminalização, chamada de abolitio criminis da posse de maconha para uso pessoal em quantidades inferiores a 40 gramas. “O Supremo Tribunal Federal entendeu pela abolitio criminis – que é a descriminalização, ou seja, deixa de ser crime a conduta de posse de maconha para uso pessoal em quantidade abaixo de 40 gramas”, explicou.
O pedido da Defensoria foi parcialmente acolhido pela juíza da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, que reconheceu a descriminalização da conduta descrita no artigo 28 da Lei 11.343/06. A magistrada determinou o restabelecimento dos direitos de G.P.B. e o arquivamento dos autos penais. Ele lembra, no entanto que, embora a infração não seja mais considerada crime, o caso continuará a tramitar no Juizado Especial apenas para a fiscalização das medidas administrativas, conforme o entendimento do STF.
Para o defensor, a decisão representa um marco no debate sobre a descriminalização e reforça o papel do STF na reinterpretação de normas penais à luz de novos entendimentos sociais e jurídicos. A mudança no enquadramento legal significa um avanço na garantia de direitos e na adequação das normas penais às necessidades contemporâneas.
Confira debate da Defensoria sobre essa decisão do STF aqui: