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Entrega voluntária de bebês para adoção não é crime. Defensoria tem projeto que oferece acompanhamento e suporte necessários

Entrega voluntária de bebês para adoção não é crime. Defensoria tem projeto que oferece acompanhamento e suporte necessários

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Desde 2017 está em vigor no Brasil a Lei nº 13.509, que alterou alguns pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dentre eles, o artigo 19-A, que estabelece a entrega voluntária de crianças, antes ou logo após o nascimento, pela gestante ou mãe que manifestar interesse em entregar seu filho para adoção.

A defensora pública Julliana Andrade, supervisora do Núcleo de Atendimento da Infância e da Juventude (Nadij), explica que, embora conste na lei o direito da mulher entregar de maneira voluntária o filho para o Sistema Nacional de Adoção, esse ato costuma ser visto de maneira negativa pela sociedade.

“A entrega voluntária não é um crime e veio para regulamentar uma prática em que muitas mães, após dar à luz a uma criança, pensavam entregar, de forma clandestina, para alguém que pudesse criar aquele bebê. Com essa alteração legislativa, resguardou essa mulher e que ela pode fazer a entrega voluntária, mas buscar todo o aparato da Justiça da Infância e da Juventude, para ter os devidos encaminhamentos e acompanhamentos necessários para que a entrega seja segura”, explica a defensora.

Julliana esclarece que muitos confundem a prática com o crime de abandono de incapaz, um crime previsto no Código Penal brasileiro. “O artigo 133 trata sobre abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que seja, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Ao contrário disso, a entrega voluntária para adoção é um ato de cuidado e está respaldado pela Lei”, esclarece a defensora.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), em Juazeiro do Norte, em parceria com a Vara da Infância e da Juventude, criou, em 2020, o projeto Cegonha – Mãe ciente, Adoção Eficiente, com o objetivo de acolher e proporcionar acompanhamento psicossocial e jurídico às gestantes até o nascimento da criança.

O projeto é composto por uma equipe formada por defensoras públicas, equipe psicossocial, professoras e alunos dos cursos de Direito, Psicologia e Serviço Social do Centro Universitário Paraíso (Unifap) e do Centro Universitário Leão Sampaio (UniLeão).

A defensora pública Aline Marinho explica que as parcerias são necessárias para oferecer todo o suporte à mulher. “Durante o período de gestação, as equipes multidisciplinares procuram compreender por quais motivos a mulher quer fazer a entrega voluntária. Caso a motivação seja decorrente de vulnerabilidade social, psicológica e/ou psiquiátrica, a mãe será inserida na rede de saúde e proteção, possibilitando a permanência dos laços biológicos e afetivos. Caso seja mantido o interesse da entrega voluntária para adoção, a mãe é conduzida com o intuito de confirmar a decisão, de maneira segura e sigilosa, na Vara da Infância e da Juventude”.

Aline revela que apenas um caso de entrega voluntária foi registrado no projeto. “Desde o início dos trabalhos do Projeto Cegonha, em 2020, foram realizados vários atendimentos, porém somente um caso resultou na efetivação da entrega voluntária. Nos demais, houve desistência, após as mães receberem o suporte psicossocial e jurídico disponibilizado pelo projeto”, conclui a defensora.

É importante destacar que, em alguns casos, mesmo posterior ao nascimento da criança, o atendimento permanece vigente, uma vez que a puérpera que entrega seu filho para adoção precisa de acompanhamento psicológico e pode até mudar de ideia. “Somente há a extinção do poder familiar e extinção do vínculo com a confirmação da entrega, em audiência, onde, na presença do juiz, promotor e defensor essa mãe confirma o seu desejo, lembrando que essa audiência somente pode ocorrer após o nascimento”, destaca a defensora pública.

Serviço
Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude – Nadij – Fortaleza
Endereço: R. Júlio Lima, 770 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE
Telefone(s): Ligue 129 / (85) 3194-5093