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Família consegue comprovar reconhecimento de dupla maternidade após atuação da Defensoria 

Família consegue comprovar reconhecimento de dupla maternidade após atuação da Defensoria 

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Texto: Déborah Duarte e Fernanda Aparecida(estagiária em jornalismo)
ilustração: Valdir marte

Duas mulheres casadas desde 2018 conseguiram na justiça o direito de inserir o nome de uma delas na certidão de nascimento do filho do casal. Conforme consta nos autos, uma das mulheres engravidou em 2021, após inseminação caseira, e a família buscou um dos Cartórios de Registro Civil da cidade de Sobral para registrar o filho com a inserção do sobrenome delas, mas o cartório não aceitou o pedido e expediu a certidão de nascimento da criança apenas com o nome da mãe biológica. 

Para resolver a questão, o casal buscou a Defensoria Pública em Sobral, região Norte do Estado e foi orientado que tinha direito de pleitear uma ação de dupla maternidade, ou seja, a colocação do nome das duas mães na certidão. O defensor público Pedro Aurélio Ferreira Aragão foi o responsável pela ação de reconhecimento de dupla maternidade e, como consequência, a retificação de registro civil da criança. 

“A dupla maternidade registral, mesmo na ocasião de inseminação artificial, afirma direito como o da família pluriparental. A missão da Defensoria Pública no Estado Democrático de Direito é lutar por uma sociedade justa, igualitária, fraterna e livre de preconceitos”, destacou o defensor público. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do provimento nº 63/2017, fez incorporar no ordenamento jurídico brasileiro regras para o reconhecimento extrajudicial da maternidade e paternidade socioafetiva. Trata-se de um vínculo de amor e afeto que é reconhecido, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas.  

Além disso, já há uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça para que os cartórios não mencionem mais a palavra pai ou mãe na certidão de nascimento, mas tratem da filiação. “Desta forma, podem constar três mães, dois pais ou apenas duas mães, ou seja, da forma que se compõe a família, desde que seja real, por isso o processo inicial é avaliar se existe uma realidade que justifique o reconhecimento da parentalidade”, pontua o defensor. 

O processo tramitou na 1a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral e teve o acompanhamento do defensor público Francisco Fábio Bezerra Carneiro recebendo parecer positivo da Justiça. Agora, o filho tem duas mães no registro de nascimento.

“Quando a família nos procurou, estava muito aflita, porque havia ido ao cartório de registro público e o registro foi negado no nome de uma delas. Sabendo que a Defensoria Pública abraçava causas da cidadania, nos procurou para entrar com uma ação de retificação que restou deferida pelas vias judiciais”, comemora. 

Como funciona o reconhecimento de maternidade/paternidade socioafetiva?

O reconhecimento de maternidade e paternidade começa no Cartório de Registro Civil e se a família não conseguir resolver de forma administrativa, deve ser feita na Justiça. O requerente deve procurar os núcleos de petição inicial da Defensoria e apresentar, além dos seus documentos pessoais, os da pessoa que será reconhecida. Além disso, é necessário preencher um termo específico que deverá ser assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos de 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando este possuir mais de 12 anos.

Há casos em que, para conseguir o reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetiva, é exigida a comprovação do vínculo. Nessas situações, as provas mais comuns são depoimentos de testemunhas, cartões e desenhos feitos pelas crianças em datas comemorativas como Dia das Mães ou dos Pais, fotos, entre outras. O reconhecimento de maternidade e paternidade pode acontecer mesmo que a criança tenha um pai ou a mãe biológicos participativos em sua vida e pode ocorrer mesmo na vida adulta, se assim o filho decidir.