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Justiça impõe avanços nas regras de visitação no sistema prisional após ação da Defensoria

Justiça impõe avanços nas regras de visitação no sistema prisional após ação da Defensoria

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Uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório (NUAPP), resultou em uma decisão judicial estratégica da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza para a garantia de direitos no sistema prisional. Nela, o Judiciário reconheceu falhas administrativas, vedou práticas abusivas e determinou que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) regulamente, de forma clara e pública, o direito de visita por amigos e amigas de pessoas privadas de liberdade.

Um dos pontos centrais da decisão foi a vedação expressa ao restabelecimento, formal ou informal, de exigências documentais desproporcionais ou arbitrárias que não estejam previstas na Portaria SAP nº 900/2022, norma que regulamenta hoje as regras de visitação no sistema penitenciário cearense. O Judiciário também determinou que a SAP edite, no prazo de até 90 dias, um ato normativo específico, público e fundamentado, disciplinando critérios e requisitos objetivos para a visita de amigos de pessoas privadas de liberdade. A norma deverá indicar os documentos necessários, definir procedimentos, prazos, instâncias decisórias e mecanismos de revisão.

O reconhecimento judicial de que essas práticas existiram e foram previamente apontadas pela Defensoria como ilegais e restritivas de direitos evidencia o papel educativo da Ação Civil Pública como instrumento de indução de mudanças administrativas no âmbito do sistema prisional. “Ao obrigar o Estado a normatizar um direito que vinha sendo restringido pela ausência de regras claras, a decisão reforça o princípio da legalidade administrativa e reduz a margem para decisões discricionárias que impactam diretamente o direito à convivência e aos vínculos afetivos de familiares e amigos de pessoas privadas de liberdade”, explica o defensor público Jorge Bheron Rocha, titular do NUAPP.

A determinação representa um freio institucional às práticas administrativas que ampliavam barreiras de acesso às visitas, sem respaldo normativo. Entre os pedidos formulados pela Defensoria na ação, estavam ainda outras exigências impostas aos familiares que, ao longo do trâmite do processo judicial, foram sendo modificadas pela própria administração penitenciária. Entre elas, a exigência exclusiva de escritura pública de união estável para esposas/maridos com a recusa de documentos alternativos de comprovação de vínculo, as restrições a visitas de pessoas enfermas ou com deficiência e a vedação de visitas por investigados, sejam eles/elas, réus ou condenados.

Para o supervisor do Nuapp, o defensor público Delano Benevides, a decisão reafirma a importância da atuação estratégica da Defensoria Pública no sistema prisional. “O resultado reafirma o papel da litigância estratégica da Defensoria para enfrentar práticas administrativas que, embora naturalizadas no cotidiano prisional, produzem violações continuadas de direitos”, destaca.