Matrícula escolar: Defensoria Pública alerta para práticas abusivas e reforça o direito à educação
Texto: Amanda Sobreira
Ilustração: Diogo Braga
Com a proximidade do início do ano letivo nas redes pública e privada, a Defensoria Pública do Estado do Ceará faz um alerta às famílias sobre práticas irregulares que costumam se repetir neste período e que violam direitos de crianças, adolescentes e responsáveis legais. O objetivo é orientar pais e responsáveis para que estejam atentos e saibam como agir diante de situações abusivas.
Entre as irregularidades mais recorrentes estão cobranças indevidas de taxas, exigência de produtos de uso coletivo nas listas de material escolar, reajustes abusivos de mensalidades, retenção de documentos por inadimplência e outras imposições que não encontram respaldo legal.
A supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Rebecca Machado, destaca que o retorno às aulas deve ter como foco o direito à educação e o desenvolvimento pedagógico do aluno. “Questões financeiras e burocráticas da escola não podem impedir a continuidade dos estudos. É fundamental verificar a lista de material escolar, já que pedidos de itens de uso coletivo, como material de escritório, ou a exigência de marcas específicas são práticas abusivas. Da mesma forma, a retenção de documentos e aplicação de punições por atraso de pagamentos jamais podem ocorrer, afirma a defensora pública.
No caso da rede pública, a Defensoria lembra que o acesso à educação é um direito fundamental que deve ser garantido pelo Estado de forma integral. Isso inclui matrícula em escola próxima à residência do estudante ou, quando a distância for maior, o fornecimento de transporte escolar, além do acesso ao fardamento e ao material escolar necessários para a permanência na escola. Casos assim, são tratados pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac) da Defensoria Pública
A defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Ndhac, ressalta que a atuação do órgão também se concentra na garantia dos direitos de crianças e adolescentes com deficiência ou neurodivergência, tanto na rede pública quanto na privada. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) assegura direitos como a presença de cuidadores ou profissionais de assistência escolar em sala de aula, além de adequações no currículo pedagógico e o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
“Atuamos para garantir o completo acesso à educação, que envolve desde a acessibilidade à escola, o transporte escolar, o acesso ao fardamento e ao material escolar. Também trabalhamos para assegurar os direitos de crianças neurodivergentes ou com deficiência, como a disponibilização de profissional de apoio, a elaboração de plano pedagógico individualizado, a presença de assistente de inclusão escolar e as adaptações necessárias nas atividades”, destaca.
A Defensoria Pública do Ceará orienta que, diante de qualquer situação que gere dúvida ou incertezas, a população procure a instituição. O atendimento é gratuito e tem como objetivo garantir informação, mediação e, quando necessário, a adoção de medidas judiciais para assegurar o cumprimento da lei e a proteção do direito à educação.
Serviço:
Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon
Endereço: R. Júlio Lima, 770 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE
Telefone: (85) 3194-5094
Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas – Ndhac
Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 2184, Dionísio Torres, Fortaleza – CE
Telefone(s): (85) 3194-5049
