Me divorciei, e agora? Defensoria Pública alerta sobre como agir após o fim da relação para evitar complicações
TEXTO: TARSILA SAUNDERS, ESTAGIÁRIA DE JORNALISMO SOB SUPERVISÃO
ILUSTRAÇÃO: VALDIR MARTE
O divórcio pode trazer desafios emocionais, financeiros e jurídicos, especialmente quando há conflitos entre os cônjuges sobre a separação. A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) tem atuado para garantir que o processo seja conduzido de forma justa e legal, prestando assistência jurídica gratuita para quem busca resolver questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Esse foi o caso do educador físico Saulo Moreira que, após um ano de casamento, decidiu se divorciar. A relação já não fazia bem a nenhuma das partes e a situação também estava afetando a filha de um ano do casal.
Saulo passou cerca de dois anos tentando entender como dar entrada no divórcio, mas esbarrava na falta de documentação e no desconhecimento sobre os procedimentos legais. “Não sabia como proceder, eram muitas informações e lugares para ir. Eu me sentia perdido, já vivia como divorciado, morando em casas separadas e sem contato com minha ex-companheira, mas sabia que precisava regularizar minha situação juridicamente”, conta.
Foi quando soube, por meio de uma reportagem na televisão, que a Defensoria Pública oferecia apoio em casos como o dele. “Quando cheguei lá, tudo aconteceu muito mais rápido do que eu imaginava. Além do divórcio, também consegui resolver outras questões importantes, como a guarda da minha filha e a pensão”, explica.
Sobre o direito ao divórcio, a defensora pública Emanuela Vasconcelos Leite, atuante no 2º Núcleo de Atendimento de Petição Inicial de Sobral, explica que ninguém pode ser forçado a continuar casado. “O divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta que uma das partes deseje divorciar para que ele seja concedido. Ninguém pode ser obrigado a permanecer em um casamento contra sua vontade”, afirma.
A separação pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa. No divórcio consensual, ambas as partes concordam com a separação e definem, de comum acordo, a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Caso não haja filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito extrajudicialmente, em cartório. Em caso de filhos menores, este procedimento, mesmo consensual, precisa de homologação do acordo por um magistrado.
Já o divórcio litigioso ocorre quando uma das partes não concorda com a separação ou há conflitos sobre os seus termos. Nesses casos, o pedido deve ser feito à Justiça, com o acompanhamento de um defensor público, em caso de pessoas em situação de hipossuficiência (ausência de recursos financeiros ou alguma condição social que a deixe vulnerabilizada).
A Defensoria Pública busca soluções que evitem processos longos e desgastantes. “Nosso objetivo é garantir que a separação ocorra da forma menos traumática possível. Muitas vezes, conseguimos resolver a questão por meio da mediação, sem a necessidade de um litígio prolongado”, destaca Emanuela.
A defensora pública Michele Camelo, supervisora das Defensorias de Família da Defensoria Pública da capital, complementa que, mesmo quando há disputa patrimonial, isso não impede o divórcio de ser concedido. “A partilha de bens pode ser discutida no mesmo processo de divórcio ou separadamente. Mas o direito ao divórcio é garantido independentemente da vontade do outro cônjuge”, explica.
Casamento ou união estável? Diferenças na separação
Uma dúvida comum entre aqueles que procuram a Defensoria Pública é se seu relacionamento configura um casamento ou uma união estável. Ambas as formas garantem direitos semelhantes, mas há diferenças importantes no momento da separação.
O casamento exige um processo de divórcio formal para ser dissolvido. Já a união estável pode ser encerrada sem essa necessidade, mas, caso existam bens adquiridos em conjunto ou filhos, pode ser preciso um procedimento judicial para definir a partilha e a guarda.
“Se o casal optou pelo regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser partilhados. No regime de comunhão universal, todos os bens se comunicam, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento. Já no regime de separação total, os bens permanecem individualizados”, esclarece.
Quando não há consenso entre os cônjuges, a Defensoria ingressa com ações judiciais e acompanha todo o trâmite do processo. Além disso, oferece suporte psicossocial. Entre as principais demandas atendidas pelo órgão estão divórcios consensuais, acordos sobre guarda dos filhos e pensão alimentícia, além do acompanhamento judicial em casos litigiosos. “A Defensoria Pública não apenas orienta sobre os direitos e deveres das partes, mas também presta atendimento psicossocial. Esse suporte multidisciplinar é fundamental, pois o divórcio, muitas vezes, é apenas uma das questões enfrentadas, especialmente por mulheres vítimas de violência doméstica”, destaca Michele.
Emanuela complementa que a Defensoria tem como prioridade evitar litígios desnecessários e buscar soluções menos traumáticas para as partes envolvidas. “Nosso foco é garantir que a separação ocorra da maneira mais tranquila possível. Muitas vezes, conseguimos resolver a questão por meio da mediação, sem a necessidade de um processo judicial prolongado”, finaliza.
Como a Defensoria pode ajudar?
A Defensoria oferece assistência jurídica gratuita, auxiliando tanto na orientação sobre direitos e deveres durante o processo de divórcio quanto na mediação e conciliação entre as partes, buscando evitar disputas judiciais prolongadas. Por meio do Núcleo de Solução Extrajudicial dos Conflitos (NUSOL), o órgão atua na resolução pacífica de conflitos familiares, priorizando o diálogo e a negociação para que os envolvidos cheguem a um acordo sem a necessidade de ação judicial.
O defensor público Vinícius Noronha, que atua no núcleo, destaca a notoriedade do local. “O NUSOL é imprescindível porque é um espaço que fomenta a cidadania das pessoas. Ser cidadão não significa simplesmente votar e poder ter ampla decisão sobre direitos e obrigações”, explica.
Sobre a dinâmica do atendimento, ele explica: “Aqui, trabalhamos para que as partes entrem em um acordo e consigam alcançar o resultado final do processo por elas mesmas. Afinal, se o casamento começou pela porta da frente, nada mais justo do que encerrá-lo da mesma forma, olhando no olho, com dignidade e respeito”, conclui.
Quais documentos são necessários para iniciar o divórcio?
Para dar entrada no pedido de divórcio, é necessário apresentar:
Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF
Comprovante de residência atualizado
Comprovante de renda (contracheque, extrato do INSS, carteira de trabalho etc.)
Certidão de casamento
Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras, contratos, notas fiscais etc.)
*Caso haja filhos menores, é importante reunir comprovantes de despesas, especialmente para pedidos de pensão alimentícia.
SERVIÇO
Núcleo de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Nusol)
Local: Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) – Av. Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 850 – Campus da Betânia – Sobral/CE
Data: 15 de maio (quarta-feira)
Horário: 10h da manhã
Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos (Nusol)
Endereço: avenida Pinto Bandeira, nº 1.111, no bairro Eng. Luciano Cavalcante, em Fortaleza
Telefone(s): 129 ou (85) 3194.5027

