Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Mulher obtém na justiça direito de interromper a gravidez por malformação grave de feto

Publicado em

Uma mulher de 22 anos obteve da Justiça cearense o alvará para interrupção de gravidez, após diagnóstico positivo do feto para Síndrome de Body Stalk, uma malformação fetal grave, onde o feto, por não possuir cordão umbilical, tem seu abdômen aberto, colado na placenta da mãe. A Defensoria Pública do Estado do Ceará fez o pedido considerando a vulnerabilidade social e de saúde da mãe ocasionada pela gravidez. De acordo com relatórios médicos, a síndrome é letal e que a continuidade da gravidez implicaria em riscos à saúde física da gestante e do desenvolvimento do feto, podendo inclusive resultar em limitação de sua capacidade reprodutiva.

A decisão foi proferida na última quarta-feira, 15, pela juíza Leopoldina de Andrade Fernandes, da 1a Vara da Comarca de Cascavel. “Diante da fundamentação exposta, nos termos do Parecer Ministerial favorável e dos relatórios médicos constantes nos autos, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido autoral, devendo ser expedido alvará judicial de autorização para a equipe médica que atenderá a gestante realizar os procedimentos cirúrgicos necessários e adequados para pôr fim à gravidez de V.S.S”, consta na decisão.

O defensor público Guilherme Queiroz, titular da 1a Defensoria em Pacatuba, autor da ação, fundamentou na petição inicial, que “no caso em questão, não observar a respeitabilidade de tal princípio seria impingir à autora e seu companheiro, o constrangimento, a dor, a vivenciarem a expectativa vã do aguardo de uma gestação que não traz fruto para conhecer a vida, uma vez que, se nascendo, logo morrerá, por impossibilidades orgânicas esclarecidas pela documentação acostada”, registra.

No documento, a magistrada discorre sobre a complexidade da matéria e a aborda na seara do direito, que “deve-ser ater à dimensão jurídica do problema e se limitar à análise do caso concreto que é apresentado, com suas características e peculiaridades”. Ainda, na decisão, a juíza ressalta que “infelizmente, a anomalia fetal apresentada é irreparável, sendo impossível a vida biológica após o nascimento, fato gerador de um tormento psicológico imensurável para a gestante, sem contar os riscos para sua saúde física, e, face à gravidade do caso, infere-se que ao prolongar essa gravidez e não considerar a vontade da gestante, configuraria verdadeira afronta ao princípio da dignidade humana. Há de se considerar a possibilidade de implicar em limitação de sua capacidade reprodutiva”.

Grávida de 13 semanas, V.S.S procurou a Defensoria Pública após buscar a emergência do Hospital Geral de Fortaleza, onde se confirmou o diagnóstico que evoluiu com uma internação de cinco dias, apenas recebendo alta no dia 07 de abril de 2020. Devido a malformação confirmada nos exames, o médico sugeriu que a autora procurasse assistência judicial para interromper a gestação o mais precocemente possível. “O que pedimos foi uma antecipação terapêutica para que houvesse a retirada do feto que, de acordo com os relatórios médicos, não sobreviveria fora do útero. O Ministério Público deu parecer favorável e a juíza reconheceu, de fato, as consequências para o bebê, para a mãe e para o pai”, destaca o defensor público.