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Mulheres buscam Defensoria para ações de reconhecimento e investigação de paternidade

Mulheres buscam Defensoria para ações de reconhecimento e investigação de paternidade

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Dado prévio do “Meu pai tem nome”, mutirão a ser realizado pela Defensoria Pública em 12/3 para reconhecimento de vínculo familiar, sinaliza: mulheres são 78% do público inscrito até agora. São mães em busca de um tipo muito específico de ‘justiça’, que começa pelo simples ato de constar o nome do pai no registro de nascimento e a divisão mínima de responsabilidades entre genitores.

O filho da administradora Ana Tereza de Jesus Félix, de 28 anos, está nessa estatística. Ela é uma das mulheres que efetuaram cadastro para o mutirão, idealizado pelo Colégio Nacional de Defensores Gerais (Condege) e articulado nos estados pelas Defensorias. O garoto é fruto de um relacionamento que durou um ano e três meses. Nasceu em 5 de janeiro deste ano, mas o pai não compareceu no dia em que a mãe foi ao cartório para registrar a criança.

“Foi muito traumático chegar na hora de registrar a criança e o pai dizer que não ia comparecer. Foi muito difícil. A gente só faz tudo com o registro e eu não ia deixar meu filho sem esse direito básico. Por isso, me vi obrigada a registrar meu bebê só no meu nome. Ele sabe que o filho é dele, mas não quis registrar. Quando soube da campanha, achei super importante, porque assim como a minha tem outras crianças e até pessoas maiores de idade que estão sem o nome do pai.”

Conforme a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o índice de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento cresceu pelo quarto ano consecutivo no Brasil. O levantamento também mostra que quase 100 mil crianças nascidas no ano passado não têm o nome do pai no registro civil. No Ceará, uma média de 6,4 mil crianças são registradas, todo ano, sem o nome do pai na certidão. Em 2021, foram 8.148, maior número desde 2016.

De acordo com a supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) da DPCE em Fortaleza, defensora Natali Massilon Pontes, não é possível precisar os motivos para a alta no registro sem o nome paterno, mas ela acredita que a pandemia do novo coronavírus pode ter acentuado este cenário.

“Podemos pensar em diversas justificativas, como o distanciamento social entre os casais devido à pandemia, o fim das relações durante a gestação e até mesmo o falecimento desses pais em decorrência do agravo da doença. Independente da situação, muitas vezes fica sob a responsabilidade das mães acionar a Justiça para garantir o direito dos filhos de ter o nome do pai na certidão de nascimento e elas entram com as ações de reconhecimento ou investigação de paternidade”, destaca Natali.

O reconhecimento de paternidade pode ser pedido pela mãe, se o (a) filho(a) for menor de idade, ou pelo próprio(a) filho(a), se ele já tiver 18 anos. O pai pode também reconhecer espontaneamente. Neste caso, é só ir ao cartório onde a criança foi registrada e a certidão de nascimento é alterada para emissão de uma nova com o sobrenome do pai e o nome dos avós. Caso a pessoa não tenha condições de arcar com as custas cartoriais, pode buscar a Defensoria onde será realizada audiência de conciliação ou mediação e, com o aval de todos, um ofício é encaminhado ao cartório solicitando a emissão de um novo documento.

Já quando o pai não quer reconhecer o filho, é preciso abrir um processo de investigação de paternidade na justiça, com pedido de exame de DNA. Neste caso, é preciso saber as seguintes informações: nome do suposto pai, endereço da casa ou emprego dele, além do nome dos avós ou endereços de parentes. Isso já facilita o trabalho da justiça e agiliza o processo.

Caso o pai tenha morrido, será proposta uma ação de investigação de paternidade post mortem, demandando os parentes mais próximos do suposto pai falecido. Caso o suposto pai esteja desaparecido e não se sabe o endereço, é preciso reunir o maior número de informações que possam ajudar na identificação do pai e de seu paradeiro. Este pai poderá ser citado por edital (publicação no Diário da Justiça).

Defensores públicos que atuam com esses casos contam com o suporte da equipe do Serviço de Atendimento Psicossocial da Defensoria Pública. Assistentes sociais e psicólogos da instituição fazem escuta dos casos que chegam e direcionam a partir do que for apresentado pelas partes.

Para a defensora pública Natali Massilon, são muitos os impactos gerados na vida daqueles que não têm o nome do pai no registro, desde consequências psicológicas, como a sensação de abandono e descaso, principalmente nos momentos iniciais da vida, onde a criança precisa de referências para crescer e se desenvolver, até questões mais práticas, como suporte financeiro.

“É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança que possibilita uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência etc”, destaca.

Campanha – A Defensoria Pública promove a campanha “Meu Pai Tem Nome”, mutirão de reconhecimento de paternidade, no dia 12 de março. A ação é iniciativa do Condege em parceria das DPs dos estados. Em cada Estado, a Defensoria Pública terá um rol de atividades relacionadas ao reconhecimento de paternidade. No Ceará, os atendimentos vão acontecer nas sedes da instituição nas cidades de Crato, Fortaleza e Sobral.

Para participar, o interessado deve fazer a inscrição no  LINK e preencher o formulário “Meu Pai Tem Nome”. O período para as inscrições vai até o dia 7 de março. Só serão atendidos no mutirão casos agendados. O projeto no Ceará acontece ainda com parceria da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDP) e do Centro Universitário INTA (Uninta).