Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Não é não: saiba o que é importunação sexual e assédio sexual, e o que fazer se você for vítima

Não é não: saiba o que é importunação sexual e assédio sexual, e o que fazer se você for vítima

Publicado em

As cenas do lutador Cara de Sapato e MC Guimê cercando, imobilizando e tocando a modelo mexicana Dania Mendez sem aviso e sem consentimento pautou não só a expulsão dos dois participantes do Big Brother Brasil 23 na noite dessa quinta-feira (16/3). Trouxe à tona o ainda necessário debate sobre o quão vulnerável é o corpo da mulher diante da estrutura do machismo. O que aconteceu tem nome. É reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro como importunação sexual. Ou seja: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”. Trata-se de uma prática criminosa incluída há cerca de cinco anos no Código Penal pela Lei nº 13.718. Se condenado, o agressor pode pegar de um a cinco anos de prisão.

Trocando em miúdos: não é não. Se a vítima disser que não quer, nada pode acontecer. Mesmo que não se objetive ao ato sexual. “Na importunação, não há violência nem grave ameaça. É aquele apalpar, é aquele beijo forçado, é passar a mão, como aconteceu no BBB. Não houve violência física, mas houve o cometimento de atos sem o consentimento da mulher”, afirma a titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) da DPCE, defensora Noêmia Landim.

O ter ou não violência é, inclusive, a principal diferença entre importunação sexual e estupro. “No estupro, tem violência. O ato é forçado. O agente criminoso vai, através da força, impor o ato. Ou força isso através de ameaça grave: “ou você faz ou você morre”. O assédio também envolve relações de trabalho, onde existe uma hierarquia. Mas mesmo que não haja hierarquia pode haver assédio”, detalha a defensora.

Independente de se tratar de importunação sexual ou de assédio sexual, Noêmia recomenda que, em caso de a vítima ser mulher, como aconteceu no BBB, procure imediatamente uma delegacia especializada (DDM) para o caso ser investigado a partir da escuta de testemunhas e da própria mulher importunada/assediada, além da coleta de provas, como vídeos – que também podem ser fornecidos pela própria vítima. Ao fim da investigação, a delegacia envia o caso para o Ministério Público do Estado (MPCE), que é quem oferece denúncia contra o acusado.

A defensora informa ainda que a importunação sexual pode ocorrer até mesmo em casamentos. Ela detalha: “a legislação não limita que o crime se configura somente se for cometido entre desconhecidos. É quando alguém pratica ato libidinoso sem o consentimento do outro. Se esse outro for mulher, pode até configurar um crime mais grave. Porém, muitas mulheres acabam não procurando ajuda, ou só procuram quando sofrem uma violência maior, porque acha ‘normal’.”

O “normal” ao qual a defensora refere-se é o efeito direto do machismo e da cultura do estupro, paradigmas que a supervisora do Serviço Psicossocial da Defensoria, psicóloga Andreya Amendola, alerta como elementos fundamentais na construção de uma narrativa perversa para a vítima sempre achar que é dela a culpa de o agressor ter sido flagrado e responsabilizado pelo ato.

“A questão do machismo é muito arraigada ainda, assim como é a ideia de que a mulher é propriedade do homem e, por isso, ele pode invadir o corpo dela quando quiser. E não é assim. Nós não somos propriedade de ninguém! A gente é da gente mesma. Porém, às vezes, por conta desse machismo, a vítima não tem nem reação na hora da importunação ou do assédio. E pensa que, por não ter reagido, é porque queria. Mas qualquer um de nós, sendo pego de surpresa, pode não ter reação no momento e só depois compreender o que aconteceu. Ninguém pode apalpar o outro sem que o outro diga abertamente que deseja”, pontua a especialista.

Andreya diz ser comum as vítimas sequer saberem que foram vítimas de importunação, tamanha é a alienação imposta pelo machismo. “Muitas vezes, a mulher fica em dúvida se de fato não consentiu o ato. Mas temos que educar e dizer que: se não foi o que você queria, é importunação; se teve violência, é assédio”, frisa.

A psicóloga alerta que muitos homens praticam a importunação e o assédio por terem certeza da impunidade e do acolhimento da sociedade, especialmente, quando entendem que foi um “erro apenas”. “O homem acha que não vai dar em nada porque antigamente era assim. Mas a lei vem evoluindo, assim como todos os comportamentos da nossa sociedade. A gente não rompe ciclos atendendo só a uma mulher, mas às novas gerações. Temos que conscientizar as novas gerações, num trabalho de prevenção. Porque a violência se naturalizou. Muitos agressores reproduzem comportamentos apreendidos. Ele vivenciou na infância e também faz por achar normal. Nós temos que conscientizar que o corpo da mulher é da mulher. E ninguém deve tocar sem permissão”, finaliza Andreya Amendola.

SERVIÇO

NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – NUDEM

Celular: (85) 3108-2986 – 8h às 12h – 13h às 17h

Celular: (85) 98949-9090 – 8h às 12h – 13h às 17h

Celular: (85) 98650-4003 – 8h às 12h – 13h às 17h

Celular: (85) 99856-6820 – 8h às 12h – 13h às 17h

E-mail: nudem@defensoria.ce.def.br

 

Atendimento Psicossocial

E-mail: psicossocial@defensoria.ce.def.br

Celular: (85) 98560-2709 – 8h às 14h

Celular: (85) 98948.9876 – 11h às 17h