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#NaPausa – Casos Reais: debate sobre o princípio da insignificância penal

#NaPausa – Casos Reais: debate sobre o princípio da insignificância penal

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A série de lives do projeto #Napausa da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDP) retornou na última sexta-feira (18/02), dessa vez, em novo formato e com parceria da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Ceará (Adpec). O momento contou com a participação do promotor de justiça do Estado do Ceará, Marcus Amorim e da defensora pública do estado do Ceará, Beatriz Fonteles. A live foi mediada pela jornalista Alana Araújo e veiculada no Instagram da Defensoria (@defensoriaceara).

Intitulado #NaPausa – Casos Reais,  o projeto repaginado visa debater assuntos da ordem do dia da agenda pública. Sendo assim, como mote para a estreia, os convidados partiram do caso de um homem condenado a um ano de prisão em regime semiaberto pelo furto de uma peça de carne avaliada em R$ 52 e que foi absolvido recentemente pelo ministro Gilmar Mendes, no STF, chegado a última instância para garantir sua liberdade. “O que mais me chama atenção nesse caso é que ele chegou no Supremo Tribunal Federal e os filtros não impediram de isso ocorrer. É um processo que consumiu tempo, recursos e dinheiro público. O caso é de 2018 e isso foi se arrastando por muitos anos até finalmente ser concluído”, explica Marcus Amorim.

A reestreia do projeto teve como foco o princípio da insignificância, em  alusão ao dia 20 de fevereiro, que marca o Dia Mundial da Justiça Social, visando a conscientização sobre a igualdade entre os povos, além do respeito à diversidade. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) realizou durante a semana que ocorreu a live, uma série intitulada Por tão pouco: O crime de bagatela e a justiça social. Foram, ao todo, quatro reportagens publicadas no site oficial da instituição com o objetivo de discutir ainda mais os desdobramentos de prisões que não deveriam existir por serem decorrentes de casos cujo tratamento deveria ser social e não jurídico.

Referência no assunto, o professor de direito penal e criminologia Marcus Amorim afirmou que o Brasil é um dos muitos países que ainda não conseguem aplicar o princípio da insignificância penal. “Isto é, se isso for um princípio e não um critério de interpretação, pois ainda há muita discussão e insistência quando envolve esses crimes de bagatela, ou seja, insignificantes”, indagou o promotor. 

A defensora Beatriz Fonteles defende que a maioria dos casos de bagatela envolvem a vulnerabilidade social extrema por trás ou ainda são relacionados aos vícios, e estes fatores se avolumam nos últimos dois anos de pandemia. “Temos uma associação direta tanto da pobreza, quanto da saúde pública, o que acaba sendo o mote de muitos desses furtos. É muito preocupante isso, sobretudo, porque quando essas pessoas cometem pequenos furtos, podem entrar em um cenário prisional que dificilmente conseguirão sair, gerando um problema bem maior para a justiça e também aos familiares”, finaliza.

O promotor, assim como o ministro Gilmar Mendes classificou casos de insignificância “como particulares e peculiares”. Para ele, o princípio foi pensando para uma época e uma cultura normativa totalmente diferente da atual, mas que por conta do atraso das questões judiciais precisou ser usada até os dias de hoje, deixando que esse princípio penal fique à critério de cada um, refletindo em vários aspectos, inclusive, na reincidência do réu.

“Sem dúvidas precisamos avançar muito, pois a inconsistência é muito grande e as contradições, de modo que o cenário ainda me parece bastante confuso”, sentencia Marcus. A defensora Beatriz Fonteles trouxe um projeto de lei que está em trâmite na Câmara dos Deputados em que ela pretende tipificar o furto por necessidade e o furto por insignificância, o que poderá facilitar identificação da conduta. O promotor reflete: “primeiro a lei tem que ser bem feita, a ideia pode ser boa, mas com o tempo ela pode ir se ajustando e acabar não dando em nada na hora da aplicação”, responde.

 

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