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No Mês do Consumidor, Defensoria alerta: bancos digitais devem assegurar segurança tal qual em agências físicas

No Mês do Consumidor, Defensoria alerta: bancos digitais devem assegurar segurança tal qual em agências físicas

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Os bancos digitais trouxeram inúmeras facilidades para os usuários, desde a abertura de conta até a realização de transações financeiras, pagamentos e saques. Tudo apenas com o celular em mãos. No entanto, essa também pode ser uma oportunidade para fraudes, caso o aparelho caia em mãos erradas. Foi o que aconteceu com Iury Natasha. Ela teve o celular roubado e, devido à fragilidade no sistema de segurança de um dos bancos virtuais dos quais é cliente, o PicPay, viu a conta ser invadida e toda a poupança furtada.

Iury Natasha entrou em contato com os bancos e cartões de crédito, seguindo o mesmo procedimento em todos eles. Tinha instalado aplicativos de outras instituições financeiras além do PicPay, como por exemplo o do Banco do Brasil. Nesta, a tentativa de invasão também ocorreu, mas sem sucesso. Já no PicPay, mesmo com todas as medidas de segurança adotadas, iniciaram-se movimentações completamente atípicas na conta com transferências de altas quantias sendo realizadas em um curto espaço de tempo. Em questão de minutos, Iury Natasha perdeu de R$ 6.458,07 e o sistema de antifraude do banco não foi acionado em nenhum momento.

Mesmo após o contato inicial, Iury teve de aguardar dez dias por uma devolutiva da instituição, que afirmou não ter detectado falha na segurança do aplicativo e, por isso, não seria possível efetuar o reembolso do dinheiro tirado da conta. Ela tentou recorrer a outros meios, fazendo uma reclamação na página Consumidor.Gov, mantida pelo Governo Federal, na qual o PicPay, mais uma vez, negou responsabilidade no caso. Então, sentindo-se prejudicada, buscou a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para garantir direitos.

“Nada disso tinha acontecido comigo antes porque sou muito cuidadosa. Todos os códigos que tinham de proteção e de segurança, eu já usava”, relata Iury.

O entendimento da DPCE, nesse caso, é de que, se não houvesse tido falhas no sistema de segurança, a agência digital não teria sido invadida, assim como as outras que estavam no mesmo aparelho de celular não o foram. Se o banco é digital, a sede dele também é. Então, da mesma maneira que a instituição é responsável por um furto ou assalto que venha a acontecer na agência física, ela também deve se responsabilizar pelo que acontece na agência virtual, cujo acesso se dá por aplicativo.

Supervisora do Núcleo de Defensa do Consumidor (Nudecon) da DPCE, a defensora pública Amélia Rocha explica que essa é uma responsabilidade conhecida como “fortuito interno”. “O que é a responsabilidade do fortuito interno? É uma situação que aquele fato pode ser inevitável, mas ele não era imprevisível e, a partir do momento que ele não era imprevisível, entra diretamente no risco do negócio, da atividade bancária, sendo o banco responsável por esse fato”, explica, citando a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz serem as instituições financeiras as responsáveis por responderem objetivamente por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Situação similar aconteceu com Francisco Wellington. Cliente do Nubank, ele possuía uma poupança de R$ 3.656,60. Mas, após ter o celular roubado, a conta também foi invadida e o valor total furtado. Assim, quando conseguiu entrar em contato com o banco, Wellington foi surpreendido: tinha somente R$0,68 de saldo. Mesmo com o Boletim de Ocorrência, que atesta que ele não fez a transferência do dinheiro, a instituição financeira não o ressarciu do prejuízo.

“Entrei em contato com o banco e somente depois de sete dias o banco me respondeu que eu tinha usado a minha senha de quatro dígitos, sendo que eu não estava mais com o aparelho. Eles me deram a resposta de que não poderiam fazer nada. Aí, eu tive que levar o caso para a Defensoria Pública”, conta Francisco Wellington.

Os dois episódios reforçam a tese da DPCE de a responsabilidade ser da instituição bancária pelo roubo digital. Assim, cabe ao banco arcar com os prejuízos sofridos pelos usuários, uma vez que, ao optar por ter um aplicativo, ele [o banco] tem que oferecer a segurança da ferramenta da mesma forma que oferece na agência física.

“Se eu tô dentro do banco físico e sou assaltada, o banco não é responsável? Sim. Então, quando eu sou assaltada dentro da sede digital daquele banco, o banco é responsável também. Quando eu falo do aplicativo da Iury ou do Wellington, naquele momento é como se eles estivessem sendo assaltados dentro da sede digital do banco”, finaliza a defensora Amélia Rocha.

SERVIÇO
Núcleo do Consumidor da Defensoria (Nudecon)
Atendimentos por agendamento de segunda a sexta, 8h às 17h.
Informações: (85) 9 9409-3023 ou nudecon@defensoria.ce.def.br