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Nova lei permite alteração de nome direto no cartório para maiores de 18 anos 

Nova lei permite alteração de nome direto no cartório para maiores de 18 anos 

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Você já teve algum tipo de problema com o seu nome? Desde erros na escrita ou pronúncia até algum tipo de constrangimento mais grave? Se a resposta for “sim”, uma nova legislação federal pode facilitar a alteração de nome no registro de nascimento. Instituída no dia 27 de junho de 2022, a nova Lei de Registros Públicos 14.382/22 permite que qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar o próprio nome no registro de nascimento de modo direto, indo ao cartório de registro civil. A decisão desobriga, inclusive, a necessidade de judicializar. 

“A Lei de Registros Públicos antigamente só permitia que pessoas alterassem o nome diretamente em cartório ao completar a maioridade, entre os 18 e 19 anos. Ou seja, o prazo era muito curto. Passado este prazo, a pessoa era obrigada a judicializar. Com essa alteração, basta se dirigir ao cartório onde você foi registrado com documentos pessoais (RG e CPF) e solicitar essa alteração. Pode ser que o oficial de registro solicite alguma certidão criminal ou cível por entender que precisa de alguma justificativa, mas a lei diz que é sem motivação”, afirma a supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), defensora Natali Pontes.

Com a alteração realizada, é preciso comunicar a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral. 

E como a Defensoria pode ser útil?

Embora o processo tenha sido facilitado, uma vez que a lei permite a alteração do nome, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor e de decisão judicial, é importante que se diga que serão cobradas as taxas do cartório para efetivação do processo. O custo do procedimento, tabelado por lei, varia de acordo com o estado da solicitação. É exatamente nessa parte do trâmite que a Defensoria pode ser acionada. 

“Aquela pessoa que tiver dificuldade de fazer esse procedimento ou que não tiver condições de pagar as custas cartorárias deverá se dirigir a Defensoria Pública para que a gente possa intermediar esse procedimento e solicitar a gratuidade para que todas as pessoas possam exercer esse direito, inclusive os mais vulneráveis”, explica Natali Pontes.

 

SERVIÇO:

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL DA DEFENSORIA

WhatsApp para orientações: (85) 98895-5513 – de 8h às 12h e de 13h às 16hs

Agendamento: Alô Defensoria 129 ou presencial – Av. Nelson Studart, S/N – Luciano Cavalcante – de 8h às 12h e de 13h às 17hs (Distribuição de senha até às 15h)