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Pai que esqueceu de registrar um dos filhos recorre à Defensoria Pública

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“Adriana a mais velha, Sheila, Andréia, André, Alexandre, a caçula Camila, as gêmeas Dayse e Débora, Francisco, Johnny. E Antônio e Pedro Henrique que já faleceram”. Esforçando-se ao máximo para lembrar o nome dos 28 filhos, o mestre de obras Francisco de Assis Alves, 73, perde-se na contagem.

Morador do Conjunto São João, comunidade assistida pelo Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham) da Defensoria Pública do Ceará, “Seu Chico” chegou ao Núcleo Central de Atendimento com uma questão: dos 28 filhos, apenas um não tem registro e nem certidão de nascimento.

André Alves, 27, nunca foi registrado pelos pais. Para o rapaz, a falta da documentação impossibilita que ele tenha acesso às políticas públicas e ter acesso à um trabalho de carteira assinada. “Não tive como tirar carteira de trabalho sem documentos”, reforça. A situação de André implicou na falta de registro de Moisés, seu filho de quatro meses. “Agora eu vivo pra ele e não vou deixar que essa situação prejudique meu filho. É meu sonho conseguir registrar ele, depois que eu conseguir minha documentação”.

Seu Chico explica que não registrou o filho por uma desorganização que teve durante um período conturbado da sua vida. “Olha, eram muitos filhos e eu acabei deixando passar. Assumo que eu estava em outro momento da vida, só queria saber de trabalhar, ganhar dinheiro”. Ele lamenta ainda, a situação toda. “Eu já pedi desculpas ao André e disse que ele não tem culpa nisso, agora estou tentando me redimir, porque ele merece”.

A situação, todavia, não é bem como Seu Chico esperou. A defensora pública e supervisora do Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública, Andrea Rebouças, explica que “cabe aos pais se dirigirem a um cartório de registro civil, logo após o nascimento de um filho para as providências de registro. Na ausência desse registro e o filho já sendo maior de idade e capaz, caberá a este adotar as providências de registro civil de nascimento tardio, uma vez que os pais representam ou assistem os seus filhos, até a maioridade”.

Com os seus documentos em mãos e o teste do pezinho de André, único documento que o rapaz tem, Seu Chico tem esperanças de solucionar via Defensoria Pública, a situação de seu filho e neto. “Eu assumo que nunca liguei muito pra documento, nem os meus e nem os dele, mas depois que meu neto nasceu, vi que estava sendo irresponsável e que deveria priorizar isso”, explica Seu Chico.

A documentação é a via necessária para tornar o indivíduo um cidadão que pode, e deve, exercer sua cidadania de forma plena, como explica Andréa Rebouças. “É imprescindível que todas as pessoas possuam registro de nascimento, que é uma anotação do nascimento de uma criança em livro próprio do cartório de registro civil e que autoriza a emissão da certidão de nascimento”. A defensora acrescenta ainda que “com a certidão de nascimento em mãos, a pessoa tem acesso a todos os serviços públicos disponíveis, tais como, postos de saúde, educação, sendo imprenscindível para a expedição de outros documentos, tais como carteira de identidade e de trabalho, CPF, título de eleitor e demais documentos que são necessários para os atos da vida civil”, finaliza.

Núcleo Central de Atendimento (NCA) da Defensoria Pública
Rua Nelson Studart, s/n, bairro Luciano Cavalcante.
Alô Defensoria – 129