Pai viúvo faz exame para comprovar paternidade. Teste de DNA pode ser viabilizado pela Defensoria
Quando um bebê nasce, um dos primeiros procedimentos a serem feitos é a realização da certidão de nascimento, que comprova a existência da criança. No entanto, quando a mãe não possui documentação, esse simples procedimento pode acarretar um impasse e gerar várias dificuldades futuras. Sem a papelada necessária e com a morte da mãe da criança em decorrência da Covid-19, o pai, Mailson do Nascimento, de 33 anos, até hoje tenta registrar o filho. Como não era casado, precisou realizar teste de DNA para comprovar paternidade. A Defensoria viabilizou a realização do exame na última terça-feira (13/07) de forma gratuita ao assistido.
Desde 2008, a Defensoria Pública do Estado (DPCE) mantém um convênio com o Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) como uma forma de resolver os casos de paternidade sem a necessidade da judicialização. Quando há concordância nas duas partes para a realização do exame, a coleta é feita sem a necessidade de judicializar o caso. Não havendo acordo entre as partes, estas podem ingressar judicialmente para postular tal exame. Os testes são agendados pelo Serviço de Atendimento Psicossocial da Defensoria e são entregues, em média, dentro de um mês.
De acordo com a coordenadora do serviço psicossocial da Defensoria, psicóloga Andreya Arruda, a oferta de exames de DNA facilita a agilidade dos processos na Justiça. “Muitos processos ficam parados, porque não se conseguiu comprovar a paternidade e as pessoas não têm condições financeiras de fazer o exame de alto custo”, destacou Andreya. Ela ressalta ainda que o teste no caso do Mailson é muito importante no sentido de garantir ao filho um nome e uma nacionalidade. “Houve toda essa intercorrência da mãe, o pequeno já irá crescer sem o convívio dela, assim o exame vem para garantir o direito dele a ter o nome do seu pai no seu registro”.
“Fizemos o teste e não vejo a hora de sair logo o resultado para que eu possa o mais rápido possível registrá-lo com o nome que eu e a mãe dele escolhemos, o nosso filho vai ser registrado como Thayson”, compartilha Mailson com muito entusiasmo. O pai está desempregado e atualmente mora com a avó da criança, ele afirma que precisa resolver todas essas pendências para garantir uma vida melhor ao filho. “Desde sempre o pessoal da Defensoria me ajudou muito com tudo, mas confesso que estou muito ansioso para ver o meu filho com o registro, pois preciso muito resolver logo isso para ir atrás de um emprego”, acrescenta Mailson.
Com o resultado do exame de DNA, a Defensoria Pública entrará com ação judicial de registro tardio. Segundo a supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), a defensora pública Natali Massilon, é possível registrar filhos que perderam suas mães. “Quando a mãe morre é possível pedir o teste de DNA para reconhecimento de paternidade e, em confirmada a consanguinidade entre o requerente e a criança, o próximo passo é dar entrada no pedido judicial de reconhecimento. Em outras situações, os avós maternos também poderiam ingressar com processo judicial de lavratura de registro de nascimento do neto”, explica a supervisora.
A psicóloga Andreya orienta que as pessoas interessadas em realizar o teste de DNA devem procurar os canais de comunicação do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) da Defensoria Pública e enviar os documentos solicitados para realização do atendimento.
SERVIÇO
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – Napi
Celular: (85) 98895-5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br
Mensagens de WhatsApp: de 8h às 12h e de 13h às 16hs
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Direitos da Infância e Juventude: (85) 98895-5716 e 3275-7662 (8h às 17h)
Atendimento inicial da Defensoria (família e cível): (85) 997310293 (8h às 14h) e 988664520 (11h às 17h)

