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Parceria promove acordos em processos de consumidores superendividados toda sexta-feira

Parceria promove acordos em processos de consumidores superendividados toda sexta-feira

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Defensoria, MPCE, TJCE e Unifor se reúnem para auxiliar consumidores a traçar planos de pagamentos para sanar super dívidas sem comprometer o mínimo existencial 

 

Sancionada em junho deste ano, a Lei Federal nº 14.181/21 é considerada hoje um dos mais significativos avanços na defesa da dignidade das pessoas, por ser responsável por alterar dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90) e do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03), prevendo um plano de pagamento e soluções destinados àquelas pessoas superendividadas e que não possuem capacidade de pagar a totalidade de suas dívidas, sem comprometer a sua sobrevivência.

A Defensoria do Ceará (DPCE), Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Ministério Público do Ceará (MPCE) e Universidade de Fortaleza (Unifor) criaram um fluxo de atendimento para esses casos, oferecendo análise dos contratos, elaboração de um plano de pagamento e possíveis negociações de redução de juros dos valores em atraso. Há três semanas, toda sexta-feira há acordos entre as partes. 

“A efetivação dessa lei não interessa apenas à pessoa consumidora, mas também ao mercado, ao resgate da capacidade econômica da pessoa endividada e a todas as pessoas que precisam de uma realidade mais justa e solidária. Toda sexta-feira realizamos as audiências e nossos assistidos estão saindo satisfeitos, porque estão dando um fôlego na vida financeira. Acredito que esse fluxo que estamos criando vai colher muitos frutos com um trabalho articulado entre as instituições do sistema de justiça”, explica a defensora pública Amélia Rocha, supervisora do Nudecon.

No Brasil, estima-se que 62,5 milhões de brasileiros estão com dívidas, de acordo com o mais recente Mapa da Inadimplência da Serasa. A crise econômica, fruto da pandemia da Covid-19, pode fazer este número crescer ainda mais. É no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE) que muitos desses cearenses endividados buscam uma solução para negociar as contas. 

“Todos os assistidos que nos procuram dentro desse perfil são pessoas de boa-fé que estão em iminente falência civil e quando a Lei do Superendividamento entrou em vigor ficamos angustiados com a tramitação desses processos. Por isso, pensamos em um fluxo específico, com todos os nossos parceiros e membros do Sistema de Justiça, para dar de fato uma resolutividade aos casos”, explica a supervisora do Nudecon, a defensora Amélia Rocha.

 

*Direito ao recomeço* – A conciliação é uma política nacional do Poder Judiciário desde 2010, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pela nova lei, uma fase pré-processual pode ser feita individualmente pelos órgãos de defesa do consumidor ou por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), estrutura instaurada pelo Código de Processo Civil, onde deverão ser realizadas as sessões e audiências de conciliação e mediação. Auxiliar a negociar grandes dívidas não se trata de uma novidade para a Justiça. Propor aos credores um plano de pagamento conjunto é o que já é feito por pessoas jurídicas em processos de recuperação judicial. Agora, as pessoas físicas ganharam o direito ao recomeço. 

Para Gucio Carvalho Coelho, juiz coordenador do Cejusc, a criação deste programa para o superendividamento foi uma resposta necessária para atendimento às demandas esperadas com a edição da lei 14.181/2021. “A inserção de alguns artigos no Código de Defesa do Consumidor estabeleceu uma forma diferenciada de solução de pendências financeiras de pessoas assoladas por situações extremas de endividamento. Esse trabalho conjunto cimenta cada vez mais a conjugação de esforços para a disseminação da cultura da paz e solução dos conflitos pela composição assistida, franqueando ao cidadão comum acesso ágil e eficiente a um serviço especializado de assistência judiciária e sem qualquer ônus”, destacou o magistrado. 

A edição da lei 14.181/2021 é um esforço louvável do legislador e insere no ordenamento jurídico inovações criativas, a um só tempo lenitivo para os superendividados e instrumento  a conferir mais prestígio à via autocompositiva de solução de conflitos e desse esforço legislativo o que se espera é mais agilidade no tratamento das situações extremas de endividamento, reverência à dignidade do devedor, flexibilidade na revisão das cláusulas contratuais, restabelecimento do crédito e consequente oxigenação da economia.

Para Isabela Fares Matias, conciliadora e professora da Unifor, “a Lei que trata do superendividamento oportuniza uma mudança comportamental, tanto para o devedor, quanto para o credor, pois acredita no desenvolvimento da habilidade de negociação do cidadão e das empresas, trazendo a autoresponsabilidade para os envolvidos. Além da dignidade do devedor ser resgatada, abre-se espaço para a humanização das relações contratuais. Assim, o caminho da conciliação extrajudicial é fortalecido”, complementa.

Além das instituições integrantes do sistema de justiça, a Unifor juntou-se ao fluxo com a atuação dos estudantes que atuam no Núcleo de Prática Jurídica. Eles fazem os pedidos de repactuação dos contratos em questão, as peças judiciais são analisadas pela Defensoria e, em seguida, as audiências são agendadas pelo Cejuscs. “Essa parceria só vem a agregar em um momento em que toda a sociedade está sofrendo com as consequências da pandemia do novo coronavírus, com o desemprego, onde as causas sociais têm se propagado e assumido uma dimensão muito grande.Nós temos a intenção de promover a cidadania, a inclusão social e a viabilizar o acesso à justiça”, finaliza a professora Juliana Mamede, coordenadora do curso de Direito da Unifor. 

Serviço

Toda sexta-feira tem audiência de superendividamento no projeto na Cejusc/Unifor.

Para informações de como participar do projeto, é necessário passar pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, que atende por agendamentos pelo celular: (85) 9 9409-3023 e e-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br