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Pensão alimentícia: quando o valor muda, os riscos do acordo informal e como a mediação pode ajudar

Pensão alimentícia: quando o valor muda, os riscos do acordo informal e como a mediação pode ajudar

Publicado em

Texto: Amanda Sobreira

Arte: Diogo Braga

A assisitida que iremos identificar com as iniciais GP tem uma filha de 5 anos e, desde a gravidez,  é responsável por boa parte das despesas com a filha. Durante os nove meses da gestação, o genitor não prestou nenhum tipo de assistência financeira para dividir os valores gastos com exames médicos, consultas ou medicações, o que a legislação classifica como alimentos gravídicos. Somente depois do nascimento da criança, e um acordo verbal entre as partes, garantiu a assistida o pagamento de 30% das despesas fixas com a filha.

“Depois do nascimento, ele pagava 30% dos custos fixos como moradia e energia, mas todo o resto ficava em cima de mim. Gastos com alimentação, consultas, remédios. Vez ou outra, eu juntava as notas fiscais e conseguia algum apoio, mas, no final de 2025, resolvi procurar a Defensoria Pública para regulamentar guarda e pensão”, explica a mãe. 

A Defensoria Pública esclarece que a pensão alimentícia é um direito previsto na Constituição Federal e um tema crucial no Direito de Família, previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que autoriza parentes, cônjuges ou companheiros a solicitarem uns aos outros os recursos necessários para viver de forma compatível com sua condição social, incluindo despesas com educação, cultura, lazer e saúde. Na prática, a pensão alimentícia corresponde ao valor destinado a assegurar a subsistência de quem a recebe, buscando preservar o padrão de vida anteriormente mantido ou, quando isso não for possível, garantir condições semelhantes às do responsável pelo pagamento dos alimentos.

Casos desta natureza chegam diariamente à Defensoria Pública do Ceará. Apenas em 2025, o órgão registrou 83.451 procedimentos relacionados ao tema. No ano anterior, foram 91.784. A procura tende a se intensificar nos primeiros meses do ano, período marcado pelo reajuste do salário mínimo que, a partir de janeiro de 2026, será de R$1.621,00. Isso porque, quando a pensão é fixada com base no salário mínimo, o reajuste é aplicado de forma automática, sem necessidade de novo processo judicial ou autorização das partes. “Sempre que o salário mínimo é reajustado, a pensão também sofre atualização, desde que tenha sido fixada em função do salário mínimo, como fazemos constar nos acordos e também nas sentenças pela Defensoria Pública. Já nos casos de acordo verbal, isso não tem validade. E, se na própria sentença não houver essa vinculação, em regra, o aumento automático também não é aceito”, explica a defensora pública Priscilla Holanda, supervisora das Defensorias de Família de Fortaleza.

A defensora também explica que se o desconto for realizado em folha de pagamento, o aumento da pensão já será automático a partir do mês de fevereiro. Caso o pagamento seja realizado via pix, a parte que paga a pensão de alimentos deve estar atenta ao que foi estabelecido pela justiça e já fazer o depósito considerando o aumento do salário mínimo e a consequente alteração do valor. “Eu acho importante uma parte avisar a outra, porque a Defensoria sempre orienta, mas, muitas vezes, quem paga a pensão alimentícia, os alimentantes, esquecem de aplicar o reajuste anual quando o valor foi fixado com base no salário mínimo. Nesses casos, a diferença que deixa de ser paga pode ser cobrada judicialmente. Se a pessoa continuar pagando o valor do ano anterior, essa dívida pode ser executada e, se não for quitada, inclusive levar à prisão”, alerta a defensora.

Acordos informais, os chamados acordos “de boca”, como feito pela assisitida citada no início da reportagem, também ficam de fora do reajuste automático via salário mínimo, por isso é importante que os pais entrem em um novo acordo com relação aos valores e datas de pagamento e, se possível regulamentem o que foi decidido, mesmo que a relação entre os dois seja amistosa, para evitar problemas no futuro. Para isso basta buscar um núcleo de conciliação. 

Mediação evita disputas judiciais e protege crianças e adolescentes

Na Defensoria Pública do Ceará, as pessoas podem procurar um núcleo de petição inicial tanto na capital como no interior, para dar entrada em ações de alimentos, que regulamentam a pensão alimentícia: ingressar com ações de alimentos que regulamentam a pensão alimentícia. É possível solicitar o pedido inicial, a revisão do valor, a redução ou a exoneração, que corresponde à retirada da obrigação de pagar a pensão.

Além da via judicial, que é indicada em casos de litígios, ou seja, não há possibilidade de acordo entre as partes,  a instituição também disponibiliza o Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos (Nusol) e os mediadores comunitários em cidades como Sobral, Fortaleza, Iguatu, Crato  e Juazeiro. Esses profissionais atuam na mediação de acordos entre as partes, estimulando o diálogo, a corresponsabilidade e o protagonismo das famílias na resolução de conflitos.

A mediação e a conciliação buscam evitar processos longos e desgastantes, marcados por sucessivas audiências e disputas judiciais que, muitas vezes, aprofundam conflitos e impactam diretamente crianças e adolescentes. Por meio desse caminho, procura-se construir soluções mais rápidas, eficazes e compatíveis com a realidade das famílias, especialmente em demandas relacionadas à pensão alimentícia, guarda e convivência familiar.

“Muitas vezes há dor, frustração e afastamento, o que acaba transformando a pensão em algo frio, restrito ao dinheiro. No Nusol, trabalhamos para reconstruir o diálogo e o vínculo afetivo, porque por trás de um conflito familiar sempre existem sentimentos. A mediação é esse espaço de escuta, em que as pessoas podem falar, chorar e compreender que não se trata apenas de pagar um valor, mas de preservar a relação com a criança”, explica a defensora pública de segundo grau, Maria das Dores Andrade Falcão, que atua no Núcleo. Em 2025, o Nusol realizou 11.604 atuações, sendo os meses de julho, agosto e setembro os de maior procura.  

Além de reduzir a judicialização, a mediação contribui para deslocar o conflito do campo da disputa para o da responsabilidade compartilhada, especialmente quando há crianças e adolescentes envolvidos. Ao favorecer acordos construídos de forma consciente e dialogada,  a Defensoria ajuda a preservar o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar saudável. Assim, após o consenso entre as partes, o acordo é formalizado e encaminhado ao Poder Judiciário para homologação, garantindo segurança jurídica e maior estabilidade às relações familiares.

 

Serviço:

Se você recebe pensão ou paga de forma autonoma, a indicação é fazer um recibo como este para ajudar neste controle: