
Período de férias e consumidores devem ter cuidado na hora de contratar pacotes de viagens
texto: deborah duarte e SAMANTHA KELLY, ESTAGIÁRIA DE JORNALISMO SOB SUPERVISÃO
ILUSTRAÇÃO: VALDIR MARTE
Os meses de dezembro e janeiro podem significar período de férias e é nessa época do ano que muitas pessoas contratam pacotes de viagens pela comodidade que eles oferecem, seja de forma individual ou sendo realizada diretamente com as agências especializadas ou em sites de compra coletiva.
Em qualquer uma delas, para que tudo dê certo e a viagem dos sonhos não vire um pesadelo, é preciso ficar atento a uma série de fatores. Os consumidores precisam analisar muito bem as propagandas e pesquisar sobre a empresa ou site antes de efetuar a compra. Como esquecer o caso da empresa mineira 123 Milhas, que entrou em recuperação judicial após suspender a linha promocional que oferecia passagens aéreas com preços reduzidos?
A medida afetou viagens já contratadas com datas flexíveis e embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. Na época, a companhia informou que iria devolver integralmente os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers que poderiam ser usados por qualquer pessoa, mas os casos foram parar na justiça.
A defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Rebecca Machado de Moreira, orienta que após escolher o destino da viagem, é importante pesquisar a reputação da empresa ou das empresas a serem contratadas, bem como ler avaliações de outros consumidores. Em casos de golpe ou qualquer imprevisto em relação ao produto ou serviço contratado é buscar orientação jurídica e a instituição pode ser uma porta de entrada.
“Qualquer situação que não esteja de acordo com o que foi estabelecido no contrato é considerada uma violação dos direitos do consumidor. Trata-se de um contrato de compra e venda que deve ser cumprido integralmente. Caso o consumidor se sinta prejudicado, ele pode recorrer à justiça comum para pleitear indenização por danos materiais e, eventualmente, também por danos morais”, destacou a defensora.
No caso da 123 milhas, a recomendação da defensora é realmente buscar habilitar o crédito na vara onde está tramitando essa recuperação judicial. A ação foi protocolada na 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) criou uma cartilha com orientações para consumidores que foram prejudicados após suspensão de pacotes e emissão de passagens promocionais. A cartilha foi elaborada pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC) da DPMG, que está à frente do processo e dos atendimentos relativos ao caso.
Silvana Matos Feitoza, supervisora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Defensoria do Ceará explica que nesses casos o consumidor também pode dar entrada em ações individuais. “Como não temos o controle sobre as decisões judiciais, porque o entendimento de cada juiz é único, nós atendemos o assistido, conhecemos o caso concreto e acionamos o Poder Judiciário com ações individuais para tentar fazer com que aquele consumidor que foi lesado receba o que de fato lhe é devido”, afirma a defensora.
Ela comenta que já viu “ação judicial tramitando de diversas maneiras: umas são extintas, umas são suspensas e outras tramitam até formar o título de crédito e ser habilitado na ação coletiva”, complementou.
A defensora orienta ainda sobre a importância de guardar toda a documentação, comprovantes de pagamentos, contratos, nome dos atendentes, dia e horário em que entrou em contato com a empresa e quantas vezes tentou falar. Para que, caso seja necessário acionar a Justiça, ter toda a documentação.
Serviço
NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NUDECON
Rua Júlio Lima, 770 – Bairro Cidade dos Funcionários
Celular: (85) 3194-5094 (ligação e whatsapp) / e-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br
JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS
WhatsApp: (85) 98982-9230 – (85) 9 8975-4449 (comunicação somente por mensagens em ambos os números) – 8h às 12h e de 13h às 17h / e-mail: juizados.especiais@defensoria.ce.def.br