Pessoas sem registro civil podem contar com auxílio da Defensoria para vacinação contra a Covid e emissão do documento
Com o avançar da luta contra a Covid-19, passou-se a exigir a comprovação da imunização. É o caso da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), que por meio da Portaria nº 02/2021, expedida no fim do ano passado, exige de qualquer frequentador(a) a apresentação do cartão de vacina para acesso aos prédios da instituição.
Assim, a DPCE pensou em um fluxograma para evitar o não atendimento de quem busca a instituição em Fortaleza e não tem o passaporte vacinal por não ter conseguido imunizar-se em decorrência da falta de registro civil. Só é cadastrado na plataforma da Prefeitura de Fortaleza aquele(a) que dispõe de CPF, documento esse emitido pela Receita Federal com a apresentação de certidão de nascimento (para menores de 16 anos) ou RG atualizado.
Estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, em 2018 (antes da Covid, portanto), a capital cearense tinha 4,36% de crianças não registradas. Conforme o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação de Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, a projeção é de que em 2020 o número tenha crescido 20% devido às limitações da pandemia.
Defensoria Pública, Secretaria de Municipal de Saúde (SMS) e Comitê Gestor Municipal desenharam, então, um fluxo para encaminhar pessoas que possam estar sem vacina por problemas de ausência de registro ou necessidade de retificação que impeça o cadastro no Vacine Já (a plataforma da Prefeitura). São situações de extrema vulnerabilidade, mas que fazem parte do cotidiano da Defensoria. Com isso, um termo de cooperação está sendo firmado.
A assessora de Relacionamento Institucional da DPCE, defensora pública Lia Felismino, explica que, como encaminhamento, foi autorizada a vacinação desses indivíduos em dois postos de saúde de Fortaleza. “Quando a pessoa passar pela triagem da Defensoria e for verificado que ela não tem o passaporte em razão da ausência de registro civil, ela será encaminhada pros núcleos de atendimento inicial. Lá, receberá um ofício para que se desloque a um dos dois postos de saúde de Fortaleza credenciados a receberem este público e possa prosseguir com a sua vacinação, mesmo ainda sem o registro de nascimento”, detalha.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Saúde se compromete, com ofício da Defensoria, a receber esse grupo e vaciná-lo, enquanto a Defensoria, em parceria com o Comitê de Subregistro, têm o compromisso de iniciar o procedimento de lavratura do registro civil.
Coordenador das Defensorias da Capital, o defensor Manfredo Rommel Cândido Maciel acredita que com o início deste fluxo e com a devida divulgação do serviço espera-se um aumento na demanda de pessoas sem documentos que buscam a DPCE e, assim, terão duas questões solucionadas de uma só vez: vacinação e fomento ao combate ao sub-registro.
O defensor público também argumenta sobre o papel da DPCE nesse contexto social. “A importância da atuação da Defensoria nesses casos é imensa, pois tratam-se de pessoas privadas de inúmeros direitos exatamente pelo fato de não terem um registro de nascimento”, pondera Rommel Maciel.

