Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Poder de requisição reduz judicialização, indica estudo do Condege

Poder de requisição reduz judicialização, indica estudo do Condege

Publicado em

Para 77,7% das defensoras e defensores públicos do País, o poder de requisição pela Defensoria Pública contribuiu para a redução da judicialização nos casos em que foi utilizado. É o que mostra um estudo inédito realizado pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), divulgado nesta quinta-feira, 11.

Realizado no período de 29 de outubro a 5 de novembro deste ano, o levantamento ouviu 1.152 pessoas. Os dados serão levados ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte começa a julgar, nesta sexta-feira, 12, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.852, que questiona o poder de requisição das Defensorias Públicas. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin.

O poder de requisição das Defensorias Públicas tem previsão na Lei Complementar 80/1994 e permite à Instituição requisitar a qualquer autoridade pública certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e todas providências que considerar necessárias para o andamento célere e efetivo de processos e defesa da população vulnerável. Esse instrumento, fundamental para o pleno atendimento da Defensoria Pública e cumprimento de sua missão constitucional, está ameaçado pela citada ADI.

Uso frequente
Segundo o estudo, 55,8% das defensoras e defensores emitem de dez a 50 ofícios/requisições por mês, o que representa de 10 a 30 por cento dos documentos produzidos em atuações. Outros 97% consideram o poder de requisição muito importante, e 89,4% disseram que fazem uso dessa prerrogativa “sempre” ou “frequentemente” durante a atuação.

O estudo indica, ainda, que a aplicabilidade do poder de requisição ocorre em várias áreas, sendo as principais e em ordem de maior frequência a cível, família, criminal, saúde, fazenda pública, infância e juventude, consumidor, execução penal, violência doméstica e direitos humanos.

Instrumento essencial
Segundo a pesquisa, o elo entre o exercício do poder de requisição e a atuação sem judicialização é uma amostra da importância da prerrogativa para a atuação plena de defensoras e defensores públicos. É também um atesto da contribuição da medida para todo o sistema de Justiça do país, impactando positivamente e de forma direta na redução de processos judiciais em tramitação ao garantir o acesso à Justiça aos necessitados sem, necessariamente, provocar o Poder Judiciário por meio de ações e outras medidas judiciais.

Estudo nacional
O estudo foi realizado com o apoio de todas as Defensorias Públicas nos estados e organizado em formato de relatório pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ). Foi motivado a fim de se apresentar um diagnóstico nacional sobre o poder de requisição e os efeitos do exercício dessa prerrogativa para a celeridade do Poder Judiciário, redução de custos do processo e defesa efetiva dos direitos humanos.

Clique no link a seguir para acessar o relatório: https://bit.ly/2YtpL40