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Primeiros júris com presença de réus, após pandemia, aconteceram esta semana, em Fortaleza

Primeiros júris com presença de réus, após pandemia, aconteceram esta semana, em Fortaleza

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Nesta última terça-feira (09/11), o Fórum Clóvis Beviláqua realizou o primeiro júri da Defensoria Pública com réu presente, após o período pandêmico, no salão da Primeira Vara do Júri, juntamente com conselho de sentença (jurados), defensor, promotor e juiz. A composição dos membros do sistema de justiça vinha ocorrendo presencialmente desde setembro, mas com o(s) réu(s) assistindo ao próprio julgamento de forma remota. Nesta quarta-feira (10/11), outra sessão do Tribunal do Júri aconteceu com réu presente. Em Maracanaú, desde a quarta-feira (dia 03) também tem acontecido as sessões do Tribunal do Júri com a presença dos réus, após a pandemia. 

O retorno dessas atividades jurisdicionais presenciais vinha sendo um pleito reiterado da Defensoria que, com o esquema vacinal avançado, inclusive das pessoas privadas de liberdade, tanto as sessões de júris como as audiências de custódia voltassem a ocorrer em formato completo e presencial.

A demanda da Defensoria Pública (DPCE) era para que ocorresse o efetivo retorno presencial dos réus, embasando-se nos princípios constitucionais de presunção de inocência, direito ao contraditório e garantias de defesa plena. A situação foi acolhida em reunião no dia 22 de outubro e expedida na Portaria Nº 1150/2021, do TJCE, que determinou que alguns atos processuais retornem ao formato presencial.

O primeiro júri com réu presente da Defensoria Pública, em Fortaleza, após a segunda onda do coronavírus, ocorreu na 1a Vara do Júri. Para que ele acontecesse neste formato, a defensora Liana Lisboa Correia, atuante na 1ª Defensoria do Júri, reuniu o cartão de vacina do réu com as duas doses e o juízo deferiu o pedido formulado pela defesa para quem, nas sessões posteriores, fosse oportunizado a presença física dos réus em sua sessão de julgamento, determinando a expedição de ofício aos órgãos competentes para que viabilizem a condução dos acusados nas datas previstas. Ocorreu nesta quarta-feira (10/11) o segundo Júri, em Fortaleza, com  a presença do réu, onde o defensor Muniz Augusto realizou a defesa do homem. O defensor Breno Vagner, em Maracanaú, já realizou três sessões em novembro com a presença dos acusados. 

A defensora Liana Lisboa defende que a presença física dos réus é muito importante e direito fundamental. “A imagem de quem é o réu fica muito prejudicada quando ela ocorre por meios online. A altura dele, o peso, a cor e o comportamento podem ficar comprometidos e tudo isso pode atrapalhar o seu julgamento”, afirma a defensora. Para ela, com o gradativo retorno presencial, os réus – que também tem esquema vacinal completo – podem participar de seus atos processuais. “O direito de presença no seu próprio julgamento é assegurado, é um direito fundamental”, complementa.

Custódia – Situação análoga acontece com as audiências de custódia. Na Defensoria de Custódia, os defensores vinham atuando de modo remoto, mas fazendo conferências com os réus de modo privado, porém apontavam dificuldades. Embora o recurso online tenha sido necessário no período de pandemia, sem presença física da pessoa presa, a averiguação de eventuais lesões e a própria escuta do réu poderiam ser comprometidas. 

“As audiências de custódia por videoconferência desnaturam a essência dela, que é justamente o direito que a pessoa presa tem de ser levado à presença física do juiz. Com a vacinação em massa e os índices caindo de forma substancial, as audiências devem voltar ao presencial. Inclusive, o CNJ recomendou o retorno das audiências de custódia e definiu Fortaleza para ser a primeira cidade a retomar”, pontua o defensor público Delano Benevides, titular na Defensoria da Custódia.

Os defensores salientam ainda que, desde o ano passado, a realização de audiências virtuais foram medidas excepcionais, apenas em razão do cenário agravado da pandemia e que diante da realidade atual, é importante que sejam retomadas de forma presencial, claro, com o devido acolhimento das medidas sanitárias. “Embora tenhamos avanços significativos na tecnologia, acredito que o pessoalmente não se compara com o virtual”, finaliza Delano.

Saiba mais

As audiências de custódias foram incorporadas no direito brasileiro, através do Pacto De San José Da Costa Rica, sendo o Brasil signatário desde 1992. No entanto, só foram implantadas em 2015. Elas acontecem quando a pessoa presa em flagrante é levada a um juiz em até 24 horas para que ele decida a necessidade da manutenção da prisão e também verifique se houve algum tipo de violação ou tortura cometida contra ela.

Serviço

Celular: (85) 98616-7001 (WhatsApp)

Informações sobre localização da pessoa presa: (85) 9 8775-0480 (ligação)

E-mail: nuapp.aldeota@defensoria.ce.def.br

Defensorias Públicas com Atuação Criminal de Fortaleza – CE

Celular: (85) 98134-1331 / 98639-0994

E-mail: crime@defensoria.ce.def.br

Núcleo da Defensoria Pública Especializado em Execuções Penais – Nudep

Contato: (85) 3101.3448 e 3101.3437 – 9h às 12h – 14h às 17h

Celular: (85) 98223-3860 – 8h às 12h – 14h às 17h

Celular: (85) 99406-2836 – 8h às 12h – 14h às 17h

E-mail: nudep@defensoria.ce.def.br

Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência – Nuapp

Contato: (85) 3101.1263 e 3101.1267 – 14h às 17h

Celular: (85) 9 8775-0480 (ligação) – 8h às 17h (85) 9 8529-7412 (whatsapp) – 8h às 17h

E-mail: nuapp.aldeota@defensoria.ce.def.br