Quatro anos da Lei Mariana Ferrer e os desafios para impedir a revitimização de mulheres no sistema de justiça
TEXTO: JULIANA BOMFIM
ARTE: VALDIR MARTE
A Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, completa quatro anos como um marco no enfrentamento à violência institucional e na proteção da dignidade de mulheres que sofreram violência. Sancionada em 22 de novembro de 2021, a legislação tem como objetivo coibir práticas que atentam à dignidade de vítimas e testemunhas, especialmente em casos de crimes sexuais, evitando constrangimentos, ataques morais ou argumentações discriminatórias durante o processo judicial.
A norma surgiu para impedir que vítimas sejam submetidas a perguntas e situações de constrangimento, garantindo que nenhuma mulher seja envergonhada, exposta e humilhada ao buscar por seus direitos. O foco dos julgamentos deve permanecer nos fatos e nas provas, e não em estereótipos, preconceitos ou desqualificações pessoais.
Em 2023, foi instituído também o julgamento sob perspectiva de gênero (Resolução 492/2023), pelo Conselho Nacional de Justiça, que tem um ponto de convergência com a criação de mecanismos que tentam impedir que o sistema judicial reproduza violências históricas contra mulheres. A orientação exige que juízes, promotores, defensores e demais agentes considerem contextos estruturais de desigualdade entre homens e mulheres ao analisar provas, interpretar normas e produzir decisões. Essa perspectiva impede que julgamentos se baseiem em estereótipos como moralidade sexual da vítima, comportamento esperado, roupas, vida privada ou “intenções”. Assim, o julgamento com perspectiva de gênero é também um avanço que normatiza como se deve agir. A Lei Mariana Ferrer é um destes dispositivos de proteção, durante as audiências judiciais.
“A eliminação de estereótipos que culpabilizam mulheres e afetam a credibilidade da palavra da vítima ganham com estes dois marcos uma possibilidade de mudança e transformação para o próprio sistema de justiça”, analisa a defensora pública e supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem), Jeritza Braga. Ela aponta que a lei representa uma importante proteção às mulheres que buscam o Sistema de Justiça. “Essa lei nasceu da dor de uma mulher desacreditada, que, mesmo vítima, foi tratada como culpada durante uma audiência. Ela surge diretamente de um caso emblemático para estabelecer parâmetros de prevenção à violência institucional contra vítimas durante audiências, assegurando que a pessoa não seja exposta a humilhações, ataques à honra ou condutas abusivas”, afirma.
A Lei Mariana Ferrer determina que todas as partes envolvidas no processo devem zelar pela integridade física e psicológica da vítima, assim ficam proibidas manifestações sobre aspectos que não tenham relação com os fatos investigados, bem como o uso de linguagem, informações ou materiais que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
O caso – A lei foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e vítima de estupro, durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado utilizou informações e imagens de caráter íntimo, descoladas dos fatos, situação que gerou forte constrangimento e foi denunciada publicamente pela vítima. O caso ganhou ampla repercussão, impulsionando o debate sobre a necessidade de ambientes processuais seguros, respeitosos e livres de revitimização.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) conta com o Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), que oferece atendimento especializado e interdisciplinar às vítimas de violência física, patrimonial, sexual, moral e psicológica.
Em Fortaleza, o Nudem integra a rede de assistência da Casa da Mulher Brasileira, que reúne serviços da Delegacia de Defesa da Mulher, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar, do Ministério Público e de Centros de Referência municipais e estadual.
Nos municípios de Sobral, Quixadá e Juazeiro do Norte, o núcleo atua nas unidades da Casa da Mulher Cearense, ampliando a interiorização do acesso à justiça e fortalecendo a política de acolhimento da Defensoria para mulheres em situação de violência.
Atendimentos Defensoria – Núcleos de Enfrentamento à Violência contra a Mulher:
Nudem Fortaleza
Tabuleiro do Norte, s/n, Couto Fernandes (dentro da Casa da Mulher Brasileira)
(85) 3108.2986 | 9.8949.9090 | 9.8650.4003 | 9.9856.6820
Nudem Caucaia
Rua 15 de Outubro, 1310, Novo Pabussu (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5068 | 5069 (ligação)
Nudem Maracanaú
Shopping Feira Center – Avenida 1, número 17, Jereissati I (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5067 (só ligação) | 9.9227.4861 (ligação e WhatsApp)
Nudem Sobral
Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, s/n, Cidade Geraldo Cristino (dentro da Casa da Mulher Cearense)
Nudem Quixadá
Rua Luiz Barbosa da Silva esquina com rua das Crianças, no bairro Planalto Renascer (dentro da Casa da Mulher Cearense)
Nudem Crato
Rua André Cartaxo, 370 – Centro (sede da Defensoria Pública)
(88) 3695.1750 / 3695.1751 (só ligação)
Nudem Juazeiro do Norte
Av. Padre Cícero, 4501 – São José (dentro da Casa da mulher Cearense)
(85) 98976.5941 (ligação e WhatsApp)



