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Relatório aponta 90 prisões indevidas após reconhecimento fotográfico; Defensoria do CE discute tema ao vivo 

Relatório aponta 90 prisões indevidas após reconhecimento fotográfico; Defensoria do CE discute tema ao vivo 

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Pelo menos 90 prisões injustas foram registradas no Brasil, sendo 81% de pessoas negras presas indevidamente. As situações ocorreram em decorrência de falhas no reconhecimento fotográfico em delegacias do País, de acordo com dois relatórios formulados pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), juntamente com o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege). Segundo os relatórios, 100% dos réus foram absolvidos.  

O primeiro relatório, disponibilizado em setembro de 2020, citou 58 erros em reconhecimento fotográfico durante o período de junho de 2019 e março do ano passado, todos no Rio de Janeiro. Já o relatório mais recente, produzido com informações enviadas por defensores de 10 estados brasileiros e publicado em fevereiro de 2021, foi realizado com base em dados do período de 2012 a 2020. 

A pesquisa mostra que a maioria dos acusados foi inocentada, seja porque o reconhecimento não se confirmou em juízo ou o acusado não poderia ter cometido o crime, pois estava preso por outro processo ou estava monitorado por tornozeleira eletrônica.  A maioria das acusações foi por prática de roubo, na forma simples ou com causa de aumento. Há  ainda dois casos de homicídio simples, uma tentativa de homicídio e um furto. 

O coordenador da Comissão Criminal Permanente do Condege e defensor público da Bahia, Maurício Saporito, acredita que o resultado da pesquisa deixa evidente o racismo estrutural nestas situações. Ele irá participar de conversa  ao vivo nesta sexta-feira, 26, às 17 horas no Instagram da Defensoria Pública do Ceará com tema “Os desdobramentos do reconhecimento fotográfico na vida do acusado”, quem conduzirá o bate-papo será Liana Lisboa, defensora pública do Ceará. Segundo Maurício, quando o reconhecimento fotográfico é realizado, as autoridades envolvidas já se satisfazem e não dão continuidade às investigações. 

No primeiro relatório há a informação de que, com relação à prisão preventiva, há registro de 50 casos em que houve sua decretação, o que corresponde a 86,2% do total. O menor período em que uma pessoa ficou indevidamente  presa foi de cinco dias, sendo o maior 1.116 dias (aproximadamente 3 anos e 21 dias). A média, aponta o estudo, é de 9 meses e sete dias. 

Já no segundo documento, publicado neste mês de fevereiro, há registro de 19 casos em que houve a decretação da prisão preventiva, o que corresponde a aproximadamente 60% dos 32 casos. O menor período em que um preso ficou detido de forma equivocada foi de 24 dias, sendo o maior período 851 dias (2 anos e 3 meses, aproximadamente). A média é de cerca de nove meses. Do total das absolvições, quase a metade foi por causa da ausência de provas (15 casos), seguida de não reconhecido em juízo (9 casos).  

“Todos os dias, nós, defensoras e defensores públicos, que atuamos na defesa criminal, nos deparamos com situações de pessoas que estão sendo acusadas da prática de determinado delito tão somente por terem sido reconhecidas em delegacia em álbuns de fotografias de suspeitos pelas vítimas ou por testemunhas”, relata a defensora pública Liana Lisboa. Segundo a defensora, estas situações têm sido um desafio cotidiano na atuação da defesa criminal. “Esse tipo de reconhecimento não pode ser validado. Pesquisas sobre reconhecimento de pessoas, sobre psicologia de testemunhas apontam que esse tipo de reconhecimento é muito falho e tem levado a inúmeros erros do judiciário”, explica. 

Relatório 2020

Relatório 2021

Com informações Defensoria Pública do Rio de Janeiro

Ilustração: Defensoria Pública do Rio de Janeiro

Serviço

Live “Os desdobramentos do reconhecimento fotográfico na vida do acusado”

Quando: sexta-feira, 26, às 17 horas

Onde: Instagram @defensoriaceara

Aberto e gratuito