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STF cita pedido da Defensoria do Ceará para impedir prisão imediata de condenado a regime semiaberto e aberto

STF cita pedido da Defensoria do Ceará para impedir prisão imediata de condenado a regime semiaberto e aberto

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Texto: Camylla Evellyn

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) assegurou mais um reconhecimento nacional de sua atuação estratégica em defesa dos direitos fundamentais. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (RE 1.559.741/DF) que determinava a prisão imediata de réu condenado pelo Tribunal do Júri em regime semiaberto.

No voto, a ministra citou expressamente o Pedido de Providência nº 0008070-64.2022.2.00.0000, requerido pelo Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (NUAPP) da Defensoria do Ceará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o entendimento do STF, não é possível ao juiz do Tribunal do Júri expedir mandado de prisão para cumprimento provisório da pena aos condenados em regime inicial aberto ou semiaberto.

Em 3 de abril de 2025, o Conselho Nacional de Justiça, baseado no pedido da Defensoria Pública do Ceará, determinou que os juízos e os tribunais brasileiros recolhessem os mandados de prisão ainda não cumpridos, expedidos com o objetivo de iniciar o cumprimento de pena em regime inicial aberto ou semiaberto, em desfavor de pessoas que tenham respondido aos processos em liberdade, adotando-se, na sequência, procedimentos a serem seguidos para dar início aos cumprimento da pena.

A medida fixou norma de alcance nacional, reforçando que a execução da pena, nesses casos, deve começar com intimação, e não com prisão imediata, preservando a presunção de inocência até o trânsito em julgado e evitando ingresso desnecessário no sistema prisional.

De acordo com o defensor público Bheron Rocha, responsável pelo pedido no CNJ, a iniciativa visa evitar prévia intimação. “A atuação da Defensoria Pública perante o CNJ é estratégica, tendo em vista que assegura o aprimoramento do sistema de justiça e previne eventual violação de direitos”.

A decisão do STF evidencia que a atuação da Defensoria Pública do Ceará ultrapassa as fronteiras estaduais, alcançando todas as instâncias e graus de jurisdição, e também os órgãos administrativos de controle, para garantir a efetividade do devido processo penal democrático.