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STJ concede salvo-conduto ao cultivo artesanal de cannabis para três pacientes. Julgamento teve atuação do GAETs

STJ concede salvo-conduto ao cultivo artesanal de cannabis para três pacientes. Julgamento teve atuação do GAETs

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Defensoria acredita que decisão pode orientar outros casos pelo País

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou na tarde desta terça (14) o caso de  pacientes que pediram à Justiça o direito de não serem criminalizadas por fazer o cultivo artesanal de cannabis sativa para fins medicinais. Por unanimidade, os ministros decidiram favoravelmente a questão. Apesar de não vinculante, a Defensoria acredita que a decisão pode orientar outros processos em instâncias inferiores que discutem o mesmo tema. 

A Defensoria Pública, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETs), entrou na ação como amicus curiae, o chamado Amigo da Corte, por entender, a relevância da matéria que transcende o interesse das partes, pelo elevado impacto social, especialmente, para as classes mais vulneráveis, público-alvo da Defensoria. “Não se está aqui a falar em utilidade mercantil ou recreativa do uso da planta e seus derivados, mas sim do direito à saúde de todos e que é dever do Estado”, defendeu em sustentação oral a defensora do Ceará, Patrícia Sá Leitão, titular nos tribunais superiores, em Brasília. Estiverem presentes ainda os defensores do GAETs, Rafael Muneratti (DPSP) e Anelyse Freitas (DPPA).

“Essa decisão foi paradigmática e é importantíssima, porque o Judiciário se posicionou a favor do respeito às garantias individuais e pelo direito à saúde. Considerou que o cultivo para fins medicinais não caracteriza crime e viu a necessidade de proteção do Estado para estas vulnerabilidades. Através de uma ordem chamada salvo-conduto – que é como se fosse uma ordem de impedimento de abordagens policiais e de processamento de pessoas – os ministros consideraram que essas pessoas, nessas condições, podem cultivar a cannabis sativa”, explica Patrícia.

Em plenário, ela lembrou o caso de outros cultivos medicinais de ervas e a base da farmacologia brasileira está no uso de plantas. “A verdade é que a medicina caseira é sim a alternativa para as pessoas mais humildes e mais pobres que não têm acesso à saúde. Plantas como mastruz, aroeira, boldo e tantas outras são utilizadas e reconhecidas como medicinais e são a base da farmacologia de nosso País. A cannabis é também reconhecida cientificamente como uma planta medicinal e, assim como essas outras, tem fins terapêuticos e pode trazer a cura e melhoria de vida para quem dela precisa”. 

A Defensoria atuou em parceria com a Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas. A Rede Reforma é um coletivo de juristas que se propõe a debater novos entendimentos sobre a política antidrogas no Brasil e visa reparar os danos históricos provocados pela guerra às drogas, em especial contra as populações mais vulneráveis. “Hoje tivemos uma decisão muito importante para a sociedade brasileira. O reconhecimento do habeas corpus como o instrumento constitucional cabível para proteger os brasileiros que cultivam e fazem o uso medicinal da cannabis, é algo histórico no Brasil, um dos países que mais se prende pessoas, pessoas essas presas por crimes relacionados à Lei de Drogas. Essa é uma vitória coletiva, que reúne pessoas com enfermidades e seus familiares, médicos, advogados e defensores públicos de todo país. Hoje comemoramos porque a saúde, a dignidade e a justiça venceram”, defendeu a advogada Gabriella Arima, membro da Rede.

Na sessão, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques afirmou que a conduta de cultivar a cannabis para pacientes com doenças graves não pode ser considerada crime justamente pelo excludente de ilicitude. Já o ministro Rogério Schietti, relator de um dos processos, afirmou que a questão envolve “saúde pública” e criticou a forma de condução do tema. “Milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal por algo que, repito, implica a saúde e bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importação dessa medicação”. 

Schietti elogiou a atuação da Defensoria e dos advogados e apelou para que os demais poderes cumpram o “dever cívico e civilizatório” de, se não regulamentar, definir a questão “em termos legislativos”. “Paremos com preconceito, com esse moralismo que atrasa o desenvolvimento do tema no âmbito do Poder Legislativo e obnubila o pensamento de juízes brasileiros”, disse.

Caso cearense – A Defensoria do Ceará destacou na sustentação a recente decisão da justiça cearense, de maio, que concedeu à Amanda Maia o direito de cultivar em casa cannabis para uso medicinal no tratamento da filha. O caso teve um desfecho favorável, mas não sem antes ela passar pelo constrangimento de ser acusada criminalmente. A defesa no processo cearense esteve a cargo da defensora pública do Estado, Lívia Soares. 

Moradora de Limoeiro do Norte, município do Vale do Jaguaribe, a mulher foi vítima de denúncia e chegou a ser conduzida à Delegacia pelo Raio, grupo ostensivo da Polícia Militar. A Defensoria do Ceará conseguiu o trancamento da ação penal. Amanda usa a planta para melhorar o diagnóstico de fibrose cística da filha, uma condição genética rara, crônica e progressiva caracterizada pela ocorrência de secreções espessas e viscosas em diversos órgãos. Com o uso do canabidiol caseiro, a menina diminuiu a velocidade da degradação do pulmão e pâncreas, reduziu as crises de tosse e ajuda a manter um equilíbrio melhor do organismo dela.