
Telemarketing excessivo pode resultar em processo, mas também é possível bloquear serviço inconveniente, saiba como
A reabertura da economia após meses de isolamento forçado pelo novo coronavírus significou a retomada não somente da vida social. Os serviços de telemarketing também voltaram com tudo e têm importunado muita gente. São ligações e mensagens em dias e horários inconvenientes, além de uma frequência excessiva.
A consultora de atendimento Amanda Vidal, de 28 anos, recebe em média 20 ligações por dia. Rejeita todas. E já perdeu as contas de quantos números bloqueou para não ser mais procurada. Mas as chamadas sempre retornam. “Antes da pandemia, eu praticamente nem recebia esse tipo de ligação. Começou a aparecer depois do fim da quarentena. Parece que está todo mundo louco pra recuperar o prejuízo. Já me ligaram em pleno atendimento no trabalho. Já me ligaram até às sete da manhã! Incomoda muito e eu sempre fico com a sensação de que posso estar recusando algo importante”, relata a jovem.
Em situações assim, o que fazer? Há o que fazer? Em Franca, município do estado de São Paulo, em março do ano passado, uma empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização de R$ 40 mil a um homem por ligar mais de dez vezes por dia para ele fazendo propagandas da empresa. Houve dia no qual foram feitas 23 ligações. Incomodado, o ex-cliente procurou a Justiça, que também determinou multa de R$ 500 para cada nova chamada feita pela companhia ao homem.
Nem todo caso, no entanto, tem esse desfecho. É o que alerta o defensor público de Segundo Grau João Ricardo Vieira. “O consumidor que creia que está com seu direito violado, não tem condições de arcar com os custos de um advogado e quer abrir um processo, pode procurar a Defensoria e ajuizar a ação. Mas é preciso sensatez. Se você tem uma ferramenta à disposição, de graça, para bloquear esse tipo de serviço, por qual motivo você vai judicializar? A gente sempre orienta que as pessoas resolvam demandas simples sem a necessidade do Judiciário, que já é lento e vai ficar mais lento ainda se todos resolverem judicializar suas demandas.”
Com ampla atuação em direito do consumidor, o defensor pondera que juízes só costumam dar ganho de causa a quem entra com esse tipo de processo em casos atípicos, com evidente e comprovada violação de algum preceito constitucional. Na maioria das demandas, os magistrados compreendem que esse tipo de prática das empresas são “mero aborrecimento” e não algo que gere danos morais.
Por isso, ele sugere a utilização da plataforma www.naomeperturbe.com.br. Trata-se de um site no qual é possível solicitar que ligações de instituições financeiras e telefônicas, as que mais efetuam serviços de telemarketing, sejam bloqueados. O usuário faz um cadastro simples e escolhe quais empresas deseja impedir contato. Há a opção de restringir todas.
A plataforma é autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pede o prazo de até 30 dias para implementar o bloqueio. “Alguns setores são mais teimosos na violação da privacidade das pessoas. Causam uma espécie de assédio que é, na melhor das hipóteses, desagradável. Mas eu tenho a teoria de que, em grande maioria, as pessoas não querem briga. Elas querem resolver o problema. Então, antes de judicializar, sugiro que o consumidor pondere. Não se trata de desestimular ninguém a lutar por seus direitos, mas de alertar que a pessoa avalie se o caso se configura realmente um dano ou “apenas” um aborrecimento. Agora, se na ligação o consumidor entender que foi agredido, maltratado, humilhado, desrespeitado… aí não tem como comparar com uma simples ligação repetitiva”, pontua João Ricardo Vieira.
Além do site www.naomeperturbe.com.br, é possível também requisitar o bloqueio pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). Conforme determina a Lei 16.497, de 2017, é possível solicitar a inclusão de números de telefone e email/s na chamada Lista Antimarketing. O cadastro é mantido por um ano. Após esse período, o Ministério Público do Estado (MPCE), por intermédio do Decon, emite alerta para o consumidor renovar o registro. O endereço é: https://wapp.mpce.mp.br/DeconAntiMarketing/
SERVIÇO
NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA DPCE
Telefone: (85) 9.9409.3023
E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br