
TJCE regulamenta audiências de custódia para todos os presos
Após um pedido de extensão de efeito no Supremo Tribunal Federal (STF) feito pela Defensoria do Ceará (DPCE) ainda na primeira fase da pandemia, em 2020, o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) regulamentou que as audiências de custódia sejam realizadas para todos os tipos de prisão, não somente para presos em flagrante. A determinação segue também a uma decisão do ministro Luiz Edson Fachin, com pedido de extensão de efeitos realizado pelos defensores públicos Carlos Nikolai e Jorge Bheron Rocha, do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e Vítima de Violência (Nuapp).
Com nova regulamentação, publicada no dia 14 de julho de 2022, fica assegurado que sejam realizadas audiências de custódia em todas as situações prisionais, incluindo casos de prisão decorrente do descumprimento de medidas cautelares diversas e aquelas decretadas em razão de violação do monitoramento eletrônico. Os presos terão de ser apresentados a um juiz até 24 horas depois da detenção, para que seja avaliada a legalidade da prisão.
O pedido do Nuapp busca qualificar a porta de entrada do sistema prisional e fortalecer a atuação policial dentro da legalidade, contribuindo para a diminuição da superlotação das unidades. A Defensoria possui defensores e defensoras atuando em todos os núcleos de custódia em funcionamento.
A audiência de custódia é hoje um instituto indispensável para a justiça brasileira, permitindo a transição de uma cultura de encarceramento para uma cultura de garantia de direitos fundamentais, incluídas a liberdade e a presunção de inocência. Titular do Nuapp, Jorge Bheron Rocha comenta a relevância da realização de audiências de custódia. “A audiência de custódia é um imperativo do processo penal democrático fundamentado na dignidade da pessoa humana e na cidadania como valores supremo do Estado de Direito”, avalia o defensor.