Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Viagens de crianças e adolescentes: o que você precisa saber para evitar contratempos

Viagens de crianças e adolescentes: o que você precisa saber para evitar contratempos

Publicado em

As férias escolares são propícias para viagens e momentos de lazer em família. No entanto, os deslocamentos de crianças e adolescentes estão protegidos por normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas afinal, o que diz a lei? A Defensoria Pública do Ceará explica.

Até 2019, a idade mínima para viajar sozinho era 12 anos. Com a alteração no ECA, o patamar subiu para 16 anos. As regras valem para viagens de ônibus, barco ou avião e também para hospedagem em hoteis. O objetivo é aumentar a segurança e prevenir desaparecimentos de crianças e adolescentes.

No entanto, existem casos em que a autorização não é necessária. A Defensoria Pública está disponível para auxiliar em questões relacionadas à documentação e autorizações de viagem, garantindo que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados. Casos urgentes podem ser atendidos durante o plantão defensorial, que acontece até o dia 6 de janeiro.

A defensora pública Noemia Landim, supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude, destaca que a instituição orienta e busca soluções para essas situações. “A lei estabelece proteção às crianças e adolescentes, e, quando necessário, acionamos o Poder Judiciário com pedidos de urgência, que são prontamente analisados com a documentação adequada”, afirma. E alerta: antes de viajar, consulte as exigências legais para evitar imprevistos e, caso precise de orientação, procure a Defensoria Pública.

Para viagens nacionais: 

Desacompanhadas: Crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de RG ou certidão de nascimento e autorização judicial.

Acompanhadas por familiares: Se a criança ou adolescente estiver na companhia de parentes maiores de idade (como avós ou tios), basta apresentar documentos que comprovem o grau de parentesco até o terceiro grau, dispensando a autorização judicial.

Acompanhadas por terceiros: É necessária uma autorização escrita de um dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida, detalhando quem acompanhará a criança, o destino e a duração da viagem. Neste caso, a autorização judicial também não é exigida.

Adolescentes entre 16 e 18 anos: Podem viajar sozinhos dentro do mesmo estado ou Região Metropolitana portando apenas documento de identificação pessoal.

Viagens dentro do mesmo estado ou Região Metropolitana: Crianças e adolescentes não precisam de autorização judicial, desde que apresentem documento de identificação pessoal.

 

Para viagens internacionais: 

Desacompanhadas ou com um dos pais: Menores de 18 anos precisam de autorização judicial se estiverem viajando apenas com um dos pais. Na ausência da autorização, é necessário ingressar judicialmente para a autorização.

Acompanhadas por terceiros: Se acompanhados por terceiros (sejam parentes ou não), é necessário apresentar autorização de ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida ou autorização judicial.