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Visibilidade Trans: conheça o passo a passo para mudar o nome e o gênero na certidão de nascimento

Visibilidade Trans: conheça o passo a passo para mudar o nome e o gênero na certidão de nascimento

Publicado em
TEXTO: SAMANTHA KELLY, ESTAGIÁRIA DE JORNALISMO
ILUSTRAÇÃO: DIOGO BRAGA

Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) simplificou o processo de alteração do registro civil de homens trans e mulheres trans e travestis. Isso permite que a mudança do prenome e do gênero seja feita através de um processo administrativo, diretamente no cartório, sem a necessidade, como acontecia até então, de um processo judicial e decisão favorável do juiz.

Mas por onde começar? Prevista em lei, a lista de obrigações de quem deseja fazer uma retificação é extensa. São, ao todo, sete documentos e sete certidões, cada uma de instância específica e emitida em endereço diferente (veja abaixo). O primeiro passo, portanto, é reunir toda a papelada, composta de:

1: certidão de nascimento atualizada;

2: certidão de casamento atualizada, se for o caso;

3: cópia do registro geral de identidade (RG);

4: cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

5: cópia do CPF;

6: cópia do título de eleitor;

7: comprovante de endereço;

8: certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

9: certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

10: certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/ federal);

11: certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

12: certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

13: certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

14: certidão da Justiça Militar, se for o caso.

As certidões podem ser obtidas nos endereços eletrônicos do Tribunal De Justiça Do Ceará (TJCE), Tribunal Regional Federal Da 5° Região (TRF5), Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Sistema Federal e Superior Tribunal Militar (STM). Já as certidões de nascimento e casamento, em caso de a pessoa não as ter, podem ser obtidas no cartório de registro civil no qual ela foi registrada ou casou.

De posse de tudo isso, basta ir ao cartório. Contudo, como muitas pessoas não têm condições de arcar com os custos das taxas cobradas e, além disso, encontram dificuldades com a burocracia dos procedimentos para emissão das várias certidões exigidas por lei para dar entrada no pedido, a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) acaba sendo a única saída para a garantia desse direito.

Em Fortaleza, homens trans, mulheres trans e travestis que pretendem mudar nome e gênero nos documentos devem procurar o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da instituição, localizado no bairro Dionísio Torres, para darem entrada na solicitação. Em cidades do interior do Estado, basta procurar a sede principal da DPCE no município.

Com a documentação entregue à/ao defensor(a), fica a cargo dele(a) notificar formalmente o cartório para a expedição da nova certidão de nascimento ser feita gratuitamente. O estabelecimento não pode se negar a atender uma pessoa trans na condição de gratuidade requisitada pela DPCE.

Assegurado o não pagamento das taxas, basta aguardar a convocação do cartório para assinatura de termos e tomar ciência dos trâmites finais da correção e prazos para emissão do novo documento. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), a certidão retificada fica pronta, em média, em cinco dias.

TRANSFORMA

Além dos atendimentos convencionais no NDHAC e núcleos do Interior, a DPCE promove anualmente, desde 2022, o mutirão Transforma, cujo objetivo é alterar nome e gênero de pessoas trans e travestis no registro de nascimento. O projeto surgiu após movimentos sociais apresentarem reivindicação em audiência pública do ciclo daquele ano do Orçamento Participativo da Defensoria, por meio da Assessoria de Relacionamento Institucional (Arins).

“Para além da gratuidade, quando a gente faz o mutirão, quando a pessoa se inscreve no Transforma, a gente também ajuda a coletar a documentação, porque esse processo, apesar de não precisar mais da Justiça, é muito burocrático. Todas as certidões você pega na Internet, mas é uma burocracia e algumas pessoas, às vezes, desconhecem como tira uma certidão da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Então, o que a gente faz no mutirão? A gente tira esses documentos para as pessoas e, assim, facilita o acesso ao procedimento. A gente só exige que a pessoa nos entregue os documentos pessoais dela, que é RG, CPF, título de eleitor e comprovante de endereço”, detalha a defensora Lia Felismino, assessora da Arins.

Para conhecer a cartilha com passo a passo e documentação necessária: https://campanha.defensoria.ce.def.br/wp-content/uploads/2022/06/cartilha-2.pdf