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Defensoria Pública pode ser acionada para ações de retificação de registro civil

Defensoria Pública pode ser acionada para ações de retificação de registro civil

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Alderlan Gomes Teixeira não imaginava que ter o nome errado na certidão de nascimento geraria tantos transtornos. “Precisei tirar uma segunda via do meu registro de nascimento e acabei  descobrindo que meu nome não era Alderian  Gomes  Teixeira, mas sim Alderlan Gomes Teixeira. A vida inteira eu não tinha percebido que meu registro de nascimento é Alderian. Sempre foi assim. Tirei  todos os documentos necessários, inclusive a certidão dos meus filhos, com esse nome. Quando precisei tirar uma segunda via do documento, me entregaram com essa mudança. Agora, preciso entrar na Justiça para retificar o meu nome e em seguida mudar toda a documentação”, conta o jovem de 38 anos.

Informações erradas na certidão de nascimento não são incomuns, mas a mudança de uma única letra, a falta de um dos sobrenomes ou um erro de grafia no nome dos pais podem trazer várias complicações ao longo da vida com entraves para entrar com pedidos de aposentadoria, comprar imóveis, fazer inventário, abrir conta bancária, casar, e por aí vai.

Defensores públicos que atendem diariamente ações de retificação de nome no registro civil explicam o que acontece. Geralmente, na hora do registro, o pai ou a mãe falam um nome e o oficial registra no livro com a grafia correta, mas emite o documento com a escrita errada. “E na hora ninguém percebe isso, os anos vão passando e aquela pessoa emite todos os demais documentos com o erro. Só quando vão requerer uma segunda via da certidão é que a falha é percebida. Por isso, sempre orientamos que é fundamental conferir a documentação na hora da emissão, porque se perceberem o erro imediatamente pode ser alterado no cartório sem ter que recorrer à Defensoria Pública”, explica o defensor público Francisco Ivo da Silveira Neto, que atua no Vapt Vupt do bairro Messejana, em Fortaleza.

O defensor público explica que, aleḿ das ações de direito de família, os pedidos para corrigir a documentação civil são as principais demandas que chegam aos serviços da Defensoria no Vapt Vupt. “Além desses erros de grafia do prenome ou sobrenome, temos ainda casos de pessoas que querem mudar o nome porque causa constrangimento. Há alguns anos, um homem chamado Richester,  nos procurou para mudar o prenome e conseguimos provar que isso causava constrangimento. A Justiça acatou nosso pedido e ele conseguiu mudar o nome para Ricardo”, revela o defensor.

A Lei de Registro Públicos é de 1973 (Lei 6.015/73) e dispõe de todos os registros públicos do país. Trata-se de uma lei de alcance nacional que assegura a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos relativos às questões dos registros públicos, sejam eles: registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos, registro de imóveis e registro de propriedade literária, científica e artística.

“Essa lei é muito útil porque dá a possibilidade ao cidadão corrigir erros nos seus documentos. Em algumas situações podemos resolver de forma administrativa, mas em regra é preciso acionar o Poder Judiciário para retificar seu registro. Oficiamos ao cartório de registro civil solicitando certidão de nascimento atualizada e cópia do livro do registro de nascimento necessária para se identificar o erro de grafia, por exemplo. Em outras situações, há a necessidade de se apresentar certidões negativas cíveis e criminais”, complementa o defensor.

Confira casos em que podem ser realizados a mudança de nome

Erro de grafia
Segundo a Lei de Registros Públicos, a  correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas) pode ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador.
Substituição por apelidos públicos notórios
A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido.

Homônimo
Casos de pais que batizam os filhos todos com o mesmo nome não é comum, mas podem ocorrer. A lei permite a alteração com colocação de um prenome que os diferencie. A homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome é possível a mudança.

Nome de Casado
Para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com a sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união e pedir uma retificação do registro.

Veja abaixo quem tem direito a um novo nome de batismo.

Pela adoção
De acordo com o Código Civil, com a decisão favorável à adoção, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.

Vítimas e testemunhas
A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome e até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá se estender ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha. A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.

Para transexuais
As petições são ajuizadas pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública e são fundamentadas no conceito de transexualidade, tratando do direito à identidade pessoal (direito ao nome) diante da identidade de gênero, com base no posicionamento/jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Clique aqui e confira a documentação para entrar com ações de Retificação de nome

SERVIÇO
Durante a pandemia do novo coronavírus, os atendimentos estão acontecendo preferencialmente de forma remota. Mas em casos de extrema vulnerabilidade, como a ausência do registro de nascimento, é possível agendar atendimento. Em Fortaleza, três unidades do Núcleo de Petição Inicial da Defensoria atendem cidadãos que precisam ver questões sobre registro civil, nos bairros Engenheiro Luciano Cavalcante, Mucuripe e João XXIII.

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI
Celular: (85) 98895-5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br
Mensagens de WhatsApp: de 8h às 12h e de 13h às 16hs

NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE
Telefone:(85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h
Celular: (85) 98902-3847 – 8h às 12h
Celular: (85) 98982-6572 – 13h às 17h
E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br – enviar solicitação de atendimento em qualquer horário, embora a resposta seja dada no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h
Atendimento Presencial: somente mediante marcação por um dos canais virtuais ou telefônicos e verificada a necessidade

NÚCLEO DESCENTRALIZADO JOÃO XXIII
Celular: (85) 98889.2140 ou (85) 98889-0856 – 8h às 12h e de 13h às 17h (WhatsApp)
E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br

Clique aqui e confira os contatos para atendimentos nos núcleos para entrar com a ação também em cidades do interior