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Você sabe a diferença de adoção legal e adoção à brasileira?

Você sabe a diferença de adoção legal e adoção à brasileira?

Publicado em

Texto: Ana Paula Lopes
Ilustração: Diogo Braga


A adoção é a forma legal e segura de garantir que crianças e adolescentes tenham uma família que cuide deles com amor e responsabilidade. O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o mecanismo criado para proteger e formalizar esses novos vínculos, reunindo dados de crianças disponíveis para adoção e de pretendentes habilitados em todo o país.

Situações que eram comuns antes da existência de leis e mecanismos protetivos, acompanhadas de frases como “peguei desde o berço”, “recebi para criar” ou “a mãe deixou na minha porta”, não são mais aceitáveis. Ignorar os caminhos legais da adoção traz riscos sérios e pode resultar em prejuízos emocionais e jurídicos para todos os envolvidos.

A chamada “adoção à brasileira”, por exemplo, é uma expressão usada popularmente para designar um tipo de adoção irregular, feita fora dos trâmites legais, onde alguém registra uma criança ou adolescente como se fosse filho biológico, sem que tenha passado por decisão judicial de adoção. Isso pode gerar danos para a criança e para os responsáveis pela ação.

Essa conduta, à margem dos trâmites legais, implica falsificação da filiação em documento público e constitui crime previsto no artigo 242 do Código Penal, que descreve como delito “dar parto alheio como próprio, registrar como seu o filho de outrem ou ocultar recém-nascido mediante substituição ou modificação de seu estado civil”. A pena é de dois a seis anos de reclusão.

Além disso, a prática pode configurar também falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal, que pune quem “omite, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele insere declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A pena é de um a cinco anos de reclusão e multa, se o documento for público.

Segundo a defensora pública Sandra Sá, do Núcleo de Atendimento da Defensoria da Infância e Juventude (NADIJ), as adoções feitas fora do Cadastro Nacional de Adoção, ou qualquer manutenção de criança ou adolescente fora do sistema oficial é uma prática arriscada, insegura e poderá, inclusive, configurar crime.

“Além de tornar a situação totalmente instável e irregular para a criança ou adolescente, também pode configurar crime. Todo e qualquer processo legítimo de adoção deve estar registrado e acompanhado pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, que é o único meio legal reconhecido no Brasil”, ressalta a defensora.

“Quando há uma vinculação aprovada pelo sistema, a documentação chega ao núcleo da Defensoria Pública já completa, para que seja ajuizado o processo de adoção perante a Vara da Infância e Juventude. Ou seja, toda a etapa de triagem, vinculação e habilitação é feita sob controle do CNJ, garantindo transparência, segurança e respeito à prioridade absoluta dos direitos da criança”, complementa Sandra Sá.

A guarda irregular e seus riscos

Além da “adoção à brasileira”, a manutenção irregular da guarda de uma criança reflete a mesma prática, mas não envolve a alteração do registro civil. Nesse cenário, tanto pode acontecer da criança ter o registro com filiação dos seus pais biológicos, porém, ser criada por outras pessoas, ou ainda pode permanecer sem a certidão de nascimento, no entanto, tendo um convívio direto com pais “adotivos”. 

Essas situações ocorrem, geralmente, dentro da própria família, entre tios, avós ou conhecidos que, pela relação de confiança e afeto, surge a ideia de que não há necessidade de formalizar o vínculo. No entanto, criar uma criança exige mais do que amor e presença, como explica a defensora pública e supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (Nadij), Noêmia Landim.

“É necessário garantir que os direitos estejam legalmente protegidos. A informalidade pode colocar em risco o acesso à saúde, educação, patrimônio, herança, segurança jurídica e dignidade da criança. Portanto, é fundamental buscar a regularização da situação por meio da Defensoria Pública”, reforça a Noêmia.

Por não envolver alteração oficial, pode não haver de forma direta a responsabilidade criminal, porém há risco de disputa judicial sobre a guarda, tutela ou poder familiar, já que o vínculo não é reconhecido legalmente. Assim, casos de pessoas que estão sob a guarda “informal” de crianças e adolescentes podem perder a guarda a qualquer momento, bem como privar a criança ou adolescente de ter seus direitos, como inclusão em planos de saúde, matrícula escolar, benefícios sociais e herança.

É importante destacar também que, embora muitas vezes motivadas por atos de amor, cuidado e empatia, práticas fora da legalidade abrem brechas para graves violações de direitos, incluindo tráfico de pessoas, exploração sexual, trabalho infantil doméstico e uso indevido de benefícios sociais.

A defensora pública Noêmia Landim faz um alerta: a lei existe para proteger, e não separar. “Quando alguém quer adotar, tem um caminho certo, seguro, humano. Um caminho que respeita o tempo da criança e o direito dela de ser mais do que ‘de criação’, mas de fato, legalmente, ser filho ou filha de verdade, com tudo que tem direito”, destaca.

Adoção legal é fundamental

É importante lembrar que todo o processo de adoção é gratuito e pode ser acompanhado pela Defensoria Pública, garantindo que nenhuma família deixe de adotar por falta de recursos. A adoção é um ato irrevogável e assegura à criança todos os direitos de um filho biológico, incluindo nome, herança e proteção integral.

O tempo de espera pode variar conforme o perfil desejado pelos adotantes e o número de crianças disponíveis no Sistema Nacional de Adoção. Crianças com mais idade, grupos de irmãos e aquelas com deficiências ou doenças costumam ter menor procura, mas recebem prioridade nos processos, pois o principal objetivo da adoção é oferecer um lar afetuoso e estável para quem mais precisa.

Consulte AQUI o Guia de Utilização SNA para Pretendes à adoção.

Projeto cegonha

Idealizado pela defensora pública Nadinne Callou, o projeto “Cegonha – Mãe ciente, Adoção eficiente” serve como uma ponte entre mulheres da região do Cariri e o sistema de Justiça, promovendo uma reflexão sobre a entrega voluntária de crianças para adoção. O projeto tem como objetivo acolher e proporcionar acompanhamento psicossocial e jurídico a gestantes em situação de vulnerabilidade que não desejam criar seus filhos, fazendo o encaminhamento correto à adoção legal por meio do SNA.

De acordo com a defensora pública Nadinne Callou, existe a necessidade de uma mobilização para o projeto, já que há uma ausência na efetivação da lei que propicia o instituto da entrega voluntária. “Na prática, percebi que essas mulheres terminavam não chegando ao Judiciário para efetivar essas entregas e fazer valer o seu direito. Propiciando muitas vezes adoções à brasileira (intuitu personae), adoções irregulares, comercialização de crianças, abortamentos, dentre outras situações que envolvem a maternidade indesejada”, pontua.

O projeto já atua desde 2019 prestando apoio com equipes multidisciplinares que analisam o caso e as motivações das entregas para que não sejam reforçadas por questões econômicas, psicológicas ou psiquiátricas.

“Oferecemos um acolhimento humanizado, ético e sigiloso para gestantes e puérperas que, por diferentes razões, optam pela entrega voluntária de seus filhos para adoção. Esse atendimento é fundamental para ajudá-las a lidar com os desafios emocionais da decisão, garantindo que ela seja tomada de forma consciente e sem julgamentos. Toda a abordagem é realizada de forma cuidadosa e respeitosa, priorizando o bem-estar da mãe e da criança, assegurando que todo o processo ocorra de maneira ética e amparada, fortalecendo o direito dessas mulheres a um atendimento digno e humanizado”, pontua a psicóloga Aparecida Gonçalves, que atua em Juazeiro do Norte.

 

Serviço

Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude Nadij

Endereço: R. Júlio Lima, 770, Cidade dos Funcionários – 60822-500 – Fortaleza

Email: nadij@defensoria.ce.def.br

Telefone(s): (85) 3194-5093 (ligação) / (85) 9.8895-5716 (ligação e WhatsApp)

 

Projeto Cegonha

Telefone para contato: (88) 9.8842-6347

E-mail: projetocegonha@defensoria.ce.def.br