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Agora é crime: saiba como denunciar prática de importunação sexual

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importunacao sexual

Diariamente, Bruna (nome fictício) utiliza o transporte coletivo e diz que não é rara a ocorrência de assédio. “Muitos homens aproveitam que o ônibus está lotado e encostam na gente. É uma situação constrangedora. Eu reclamo, peço para se afastar. As mulheres ao redor costumam apoiar a gente. Mas também sei que muitas não têm a mesma coragem e aguentam caladas, isso é muito triste”, comenta a estudante, que diz tomar precauções para evitar situações de assédio. “Mas não depende só da gente”, acrescenta.

Casos como o de Bruna enquadram-se na conduta conhecida como importunação sexual, agora considerada crime. A alteração no Código Penal veio com a Lei 13.718/2018, sancionada no último dia 24 de setembro. A prática, comum em ambientes de grande aglomeração, como transporte coletivo, shows e outros eventos, pode resultar em pena que varia de um a cinco anos de reclusão.

Para Bruna, a chegada da lei traz mais rigor para quem pratica assédio nos lugares. Entretanto, muitas mulheres ainda desconhecem os caminhos até a denúncia. “Além de saber com quem contar, no meio de muita gente desconhecida, a gente se sente constrangida naquele lugar. Isso sem falar de quanto a situação é em um local aberto, em que o agressor geralmente some em seguida”, desabafa.

Segundo a defensora pública e supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), Jeritza Braga, a vítima pode usar de várias provas no momento da denúncia, como testemunhas, imagens de câmera de segurança e o próprio depoimento à autoridade. “Caso a importunação sexual ocorra no ônibus ou metrô, o veículo costuma ter câmeras de segurança. A mulher costuma se esquivar da situação e reagir de alguma maneira. Qualquer pessoa que presenciar pode dar voz de prisão ao agressor e acionar a polícia. Ele será preso pelos policiais e levado à delegacia. Na audiência de custódia, o juiz vai definir as medidas cautelares. Se existir requisitos para prisão preventiva, ele ficará preso”, explica a defensora.

Quando o assédio ocorrer em ambientes abertos e sem a possibilidade de deter o autor, a vítima pode se utilizar de outras provas. “Se alguém assediar e sair correndo, na rua ou em um parque, por exemplo, a vítima tem a opção de verificar se há testemunhas que acompanhem ela até a delegacia. Outra hipótese é checar se existem circuitos de câmeras por perto, que tenham flagrado a ação”, esclarece Jeritza, que lembra que a lei protege as vítimas de qualquer gênero.

Além da pena, a punição pode ser elevada em até dois terços, caso o autor do crime seja pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. Outra mudança trazida pela lei é que as penas previstas serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais com o agressor antes do crime.

Para o defensor público Daniel Monteiro, titular do Nudem, a lei trouxe mais rigor no tratamento de ocorrências dessa natureza, cada vez mais comuns entre nos relatos de muitas mulheres. “Antes, a importunação era tratada como contravenção, sendo aplicada apenas uma multa. O agressor muitas vezes reincidia. O novo dispositivo legal vem preencher essa lacuna, de tratar uma questão atual com a devida relevância”, pontua Daniel.

A defensora Jeritza acrescenta que é preciso avançar na questão educacional para combater a cultura machista. A nova lei, para ela, traz mais segurança às mulheres. “Eu acho que os homens vão tomar mais cuidado e as mulheres vão procurar mais, serão protagonistas dos seus direitos”.

Legislação tipifica outros crimes sexuais – Além da importunação sexual, a nova legislação também criminaliza a divulgação de cena de estupro ou estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, sem autorização, além da chamada pornografia de vingança (divulgação de cenas da intimidade sexual de uma pessoa sem consentimento dela). O dispositivo também coloca como agravantes da pena os casos de estupro coletivo (dois ou mais agentes) e o estupro corretivo (para controlar o comportamento social ou sexual da vítima).