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Condege emite nota sobre o Decreto Presidencial nº 9.785, que define regras sobre porte e posse de armas

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Decisão facilita o porte de armas para várias categorias e permite a prática de tiro desportivo por crianças e adolescentes com autorização dos pais ou responsáveis.

A Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, parte integrante do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), emitiu, esta semana, uma nota sobre o Decreto Presidencial nº 9.875 de 2019.

Na nota, a Comissão do Condege se posiciona no sentido da inconstitucionalidade, ilegalidade e inconveniência do Decreto Presidencial, no que se refere a instituição do porte de arma por parte de agentes socioeducativos, lotados em unidades de internação; por conselheiros tutelares; e a permissão da prática de tiro desportivo por crianças e adolescentes, desde que autorizado pelos pais ou responsáveis legais.

Leia o texto na íntegra:NOTA_TÉCNICA_DECRETO_PORTE_DE_ARMA-COMISSÃO_CONDEGE-2019