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Resultados dos Núcleos da Defensoria Pública demonstram a importância da solução extrajudicial de conflitos

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Desde a Lei Complementar n° 132, a Defensoria Pública passou a ter, dentre suas funções prioritárias, a promoção da “solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos” (art. 4°, II, LC n° 80/94). No Ceará, a sociedade pode ter acesso ao serviço da Defensoria Pública para solucionar conflitos, sem que para isso tenha que ingressar com um processo judicial. Assim, tem-se buscado soluções mais rápidas e efetivas para os litígios cotidianos.

Tais meios de resolução de conflitos amoldam-se às necessidades atuais da sociedade, que exige soluções mais céleres, sobretudo, diante do formato da família pós-moderna, que vem passando por modificações. O Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos (NUSOL), localizado em Fortaleza, tem essa função, e é composto pelas defensoras públicas Rozane Magalhães, Juliana Cavalcanti, Mária Célia de Serpa e Maria das Dores Andrade. Ele foi instituído e regulamentado através da Resolução nº 105 do Conselho Superior da Defensoria Pública em consonância com o que determinou a Lei Complementar n° 132/2009, promovendo prioritariamente a solução extrajudicial dos litígios.

Rozane Magalhães, supervisora do Núcleo, destaca que a promoção da solução pacífica dos conflitos é prioridade e que existem meios para que isto ocorra, como a conciliação e a mediação. Os conciliadores atuam de forma ativa apresentando soluções para as partes envolvidas. Já na mediação, o mediador não intervém, mas interage objetivando a reflexão dos envolvidos para que eles mesmos possam propor soluções.

Muitas pessoas que procuram o serviço saem satisfeitas, este é o caso do Pedro e Maria (nomes fictícios), que resolveram regulamentar a pensão alimentícia do filho. Ambos destacaram que o atendimento é rápido, além disso, todas as dúvidas são solucionadas com prontidão.

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Para a supervisora, “o conflito não deve ser visto de forma negativa, o conflito é positivo, traz transformações”, comenta. Ela citou, ainda, a doutrinadora Lilian Maia de Morais Sales, mostrando a importância do tempo de falar e de ouvir durante as intermediações.

As ações de Direito de Família, como as de Divórcio, Alimentos, Visitas, Guarda e Reconhecimento Dissolução União Estável são as mais frequentes. Em 2014, 75% das demandas foram consensuais. Foram registrados, no ano passado, 2.258 atendimentos ao público, sendo que, 211 foram conciliações e 1.495 eram mediações, além das 562 audiências extrajudiciais.

Existem casos que não precisam ser ajuizados demandas, não passando, portanto, por todo o desgaste do processo judicial. Assim, quem deseja atendimento pode dirigir-se ao Núcleo Central de Atendimento e será encaminhado para uma triagem e para o serviço social. Em seguida, é agendada a, possível, audiência de conciliação, sendo de logo enviada carta convite para a outra parte, a fim de que esta compareça no dia marcado.

NÚCLEOS

Existem ainda núcleos descentralizados que realizam a concilição e mediação no âmbito da Defensoria Pública, como os do bairro Mucuripe, Tancredo Neves e João XXIII. Neste último, há mediadores comunitários, que são voluntários e atuam auxiliando nos conflitos.

No Crato, distante 567 km de Fortaleza, existe a Casa de Mediação, coordenada pela defensora pública Jannayna Lima. Do período de janeiro a junho de 2015, 1.558 atendimentos foram registrados, onde 971 foram solucionados através da mediação.

Segundo a defensora, muitas pessoas procuram a mediação para solucionar problemas como Divórcios, Guarda, Alimentos, Renegociação de dívidas e empasses com empresas. Além disso, crimes de ação Penal Privada, como Injúria e Calúnia são encaminhados pela delegacia à Casa antes de serem ajuizadas, objetivando que sejam solucionados os problemas para não chegar ao ponto de serem cometidos crimes maiores, como homicídios.

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MEDIADORES COMUNITÁRIOS

Os núcleos contam com mediadores comunitários, que são pessoas da própria localidade que auxiliam os defensores na solução de conflitos. Este papel é importante, pois por ser alguém próximo, sabem como é a situação da maioria dos cidadãos que convivem no local.

 

A mediadora comunitária, Regina Brasil atua na Casa de Mediação do Crato e ressalta que para assumir essa função ela precisou fazer cursos de capacitação e foi a partir de um deles que ela decidiu ser mediadora. “Minha forma de ver a vida mudou completamente, diariamente passam de 30 a 50 pessoas na casa, fico feliz em aprender com as pessoas que eu convivo e saber que elas aprendem algo comigo”, destacou.

O Núcleo da Sede da Defensoria Pública do Estado do Ceará funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Para saber mais informações, o cidadão pode o usar o serviço Alô Defensoria, através de ligação gratuita (nº 129).

Clique aqui para ter acesso à Resolução n° 105 do CONSUP.

Serviço:

Núcleo de Solução de Conflito Extrajudicial

Endereço: Av. Pinto Bandeira, nº 1111, Luciano Cavalcante.

Telefone: (85) 3101.3434

Casa de Mediação do Crato

Endereço: Rua Álvaro Peixoto de Alencar, Travessa Iguatu, nº 304, Bairro: São Miguel.

Telefone: (88) 3521.2506

Alô Defensoria:

O número 129 é um serviço que funciona das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.