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Casal adota criança de 13 anos; Gabriel tem chance de nova vida após atuação da Defensoria

Casal adota criança de 13 anos; Gabriel tem chance de nova vida após atuação da Defensoria

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Gabriel tinha 13 anos quando nasceu nos afetos e nos olhos de Ana Paula Menezes de Sousa Pimentel. E ela já tinha atravessado três gestações e parido duas filhas. Também havia maturado no coração de Tadeu, o companheiro de quase uma década, o desejo de expandir os afetos. Faria isso aumentando a família. É uma inteligência, a maternidade.

“Meu sonho sempre foi ser mãe. Eu queria mais filhos, mas não queria ter mais filhos. Queria adotar. Um tempo atrás, tentei adotar uma criança do jeito errado [sem os trâmites legais]. Eu não tinha muita informação sobre adoção e Deus não permitiu”, recorda a comerciária, hoje com 42 anos.

Ana Paula leu, pediu ajuda, participou de grupos e descobriu a obrigatoriedade de fazer parte do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Inscreveu-se com o esposo, cumpriu todas as etapas exigidas em lei e agora começa a realizar o sonho de uma casa com mais certezas de futuro. Porque filhos são isso: uma continuação da gente.

Na última semana, ela e Tadeu tornaram-se os pais de Gabriel. De fato e de direito. Conseguiram a adoção do garoto após a Defensoria Pública do Estado (DPCE) em Quixeramobim ajuizar ação. O menino morava na cidade, em um abrigo com outras crianças em situação de vulnerabilidade. Entre o começo do processo e a sentença da juíza, três meses de convivência transcorreram.

Tudo começou com chamadas de vídeo entre o Sertão Central e Fortaleza. A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) retardou o contato físico imediato. Mas não impediu a viabilização da adoção e o processo, na verdade, tramitou rapidamente. Por conta do perfil desejado pelos adotantes, fora da faixa preferencial, e fases obrigatórias do SNA, o processo costuma ser mais célere, explica o defensor público Jefferson Leite Dias, que ajuizou a ação em Quixeramobim.

“Esse processo foge da normalidade, porque é o que chamamos de ‘adoção tardia’. Ele é um adolescente e isso é raro. A demanda nos chegou por intermédio do Poder Judiciário, que tomou conhecimento de que havia um casal habilitado e preferia idades mais avançadas [Ana Paula e Tadeu desejavam filho ou filha de 12 a 17 anos]. Como o SNA permite a adoção em cidades diferentes, a aproximação foi possível. Ele já está mudando é o nome”, detalha o defensor. Assim, Gabriel presencia a própria história mudar rapidamente: entre o fim de maio e o começo de agosto deste ano.

Ele agora é Gabriel Menezes Pimentel, filho de Ana Paula e Tadeu, o irmão de Luana e da Letícia. “Quando eu e meu marido conversamos, ele sugeriu adotarmos uma criança de seis anos. Mas vimos que não dava. A gente não tinha mais idade pra uma criança muito nova. Avaliamos as necessidades de cada idade e chegamos ao mínimo de 12 anos. Foi, então, uma escolha consciente. Porque a gente precisa ter consciência do que pode oferecer pro filho de acordo com a nossa demanda. Não são só os filhos que se preparam pra vir pros pais. Os pais também precisam se preparar pra receber os filhos. Porque se a gente não estiver bem vai passar o que pra eles?”, ensina Ana Paula.

Toda a família foi, então, envolvida na decisão de adotar Gabriel. Até a filha mais velha, que hoje mora em outro estado. A mais nova, a mãe lembra, vibrou de alegria com a possibilidade de ganhar um irmão. Um companheiro. Os dois têm apenas três meses de diferença de idade e em menos de quatro meses de convivência presencial já demonstram muito em comum.

“Tem gente que tem medo de adotar criança mais velha porque acha que vai vir “cheia de vício e vontade”. Mas nem filho biológico a gente molda como quer. A gente passa princípios, dá carinho e amor, mas todo mundo tem personalidade própria. Eu creio que a base de tudo é a conversa. Você ensina o que pode e o que não pode. O mundo ensina de forma cruel; pai e a mãe ensinam com amor. Mas você tem que deixar ele livre pra raciocinar o que acontece no mundo. Ele tem uma bagagem que é importante a gente compreender. Aqui, a gente conversa olhando no olho. Cada dia é um dia novo. São novas descobertas pra ambos. Mas tudo também foi mais tranquilo porque em todos os momentos a gente teve um apoio enorme da equipe. A gente não estava só. O psicológico do adolescente é importante, mas o dos pais também é”, acrescenta a comerciária.

É por isso que a adoção legal, acompanhada por equipes multidisciplinares e respaldada pela Justiça, é tão importante. “O Gabriel sempre falava pras cuidadoras do abrigo que queria uma família. Demonstrava ser um menino amoroso. E os adotantes, agora pais, sempre falaram que gostaram muito dele desde o primeiro contato. Diziam que ele era um menino muito bom. Quando o estágio de convivência terminou, agora em agosto, viu-se que foi um processo muito positivo. Foi um teste fundamental. Mas durante toda a ação podem surgir dúvida, inseguranças e a gente precisa estar a postos para elucidar tudo. No caso do Gabriel, além de a Ana Paula e o Tadeu poderem oferecer uma condição digna, existia um componente crucial: o amor”, acrescenta o defensor Jefferson Leite.

Moradores do bairro Antônio Bezerra, na capital cearense, Ana Paula e Tadeu vivem agora a expectativa da adoção de Gabriele, irmã de Gabriel, que também está na unidade de acolhimento de Quixeramobim. Mais velha, ela já demonstrou interesse de estar com o irmão de sangue e iniciou a fase de teleconvivência. Pode ser que logo logo os comerciários ganhem mais uma filha – e Letícia e Luana mais uma irmã.


DESEJA ADOTAR? SAIBA COMO

Para ser considerado apto a adotar, você precisa ter no mínimo 18 anos e pelo menos 16 anos de diferença em relação à criança ou ao adolescente em questão. Não há exigência no tocante ao estado civil ou à sexualidade. Ou seja: pessoas solteiras e homoafetivas também podem se habilitar à adoção.

Todo o processo é gratuito e tramita nas varas da Infância e Juventude. O primeiro passo, portanto, é você procurar o Fórum/Vara da sua cidade ou mais próximo de onde mora. É necessário levar: cópias autenticadas da certidão de nascimento/casamento ou declaração relativa ao período de união estável; cópia do RG; cópia do CPF; comprovante de residência; comprovante de renda; atestados de sanidade física e mental; certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais.

Outros documentos podem ser solicitados e todos são analisados, autuados pelo cartório e remetidos ao Ministério Público do Estado (MPCE) para averiguação. Em seguida, o candidato é avaliado por uma equipe multidisciplinar do Poder Judiciário. Os técnicos estudam motivações, expectativas, realidade sociofamiliar e outros aspectos.

O candidato é obrigado a participar de um programa de preparação. Esse é um dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, conforme detalha o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “pretende oferecer o efetivo conhecimento sobre adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial; orientar e estimular a adoção interracial de crianças/adolescentes com deficiência, doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.”

Outras etapas da adoção são: análise do requerimento pelo juiz, ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, busca de família para criança/adolescente, construção de novas relações (aproximação entre as partes) e a instituição propriamente dita de uma nova família.