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Decisão inédita do STJ valida Lei Maria da Penha para mulheres trans

Decisão inédita do STJ valida Lei Maria da Penha para mulheres trans

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A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (5/4) que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada na proteção de mulheres transexuais. A sentença vale somente, a princípio, para o caso julgado de mulher trans agredida pelo pai, que não aceitava o fato de ela se identificar com outro gênero, mas abre precedente para ser aplicada a outras situações em tramitação no Judiciário.

Essa decisão representa um passo importante no combate às violências sofridas por travestis e transexuais no Brasil, que foi, pelo 13º ano consecutivo, o país que mais mata pessoas trans no mundo. Só em 2021, 140 assassinatos foram registrados. Para a defensora Anna Kelly Nantua, que atua no Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), a decisão dialoga com o fato de mulheres trans estarem mais suscetíveis a episódios de violação de direitos.

“Apesar de a Lei Maria da Penha não trazer expressamente a figura da mulher trans, o entendimento da doutrina dominante é de que a legislação é aplicada a todas as mulheres. Foi isso que a decisão do STJ entendeu. Alguns juízes, de forma geral, já vinham aplicando a Lei Maria da Penha para mulheres trans antes mesmo dessa decisão, justamente seguindo esse raciocínio. A decisão do STJ é brilhante e vem a ampliar a proteção à mulher e principalmente no caso da mulher trans”, comenta Anna Kelly.

A defensora lembra que mulheres trans vítimas de violência doméstica ou familiar podem procurar o Nudem. “Antes mesmo dessa decisão do STJ, o Nudem já vinha atendendo casos de violência contra mulheres trans, assim como a Delegacia da Mulher em Fortaleza. No nosso núcleo, essas mulheres contam com atendimento na parte jurídica, na educação em direitos e no requerimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha’’, frisou.

Além do Nudem, o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), também realiza atendimentos voltados para o público LGBT. Para a supervisora, defensora Mariana Lobo, essa é uma decisão que dialoga com o crescimento no número de violências praticadas contra mulheres trans.

“As vulnerabilidades que passam por essas mulheres muitas vezes são acentuadas não só pela questão do gênero como também pela questão da identidade de gênero. E gênero não se confunde com sexo biológico. A decisão também realça cada vez mais o direito assegurado à liberdade da identidade de gênero de qualquer ser humano, e esse direito não está vinculado em nenhum momento com o sexo biológico. Essa decisão é mais uma vitória importante e reafirma o direito previsto na Constituição Federal relacionado à identidade de gênero”, explica a defensora.

Lideranças dos movimentos LGBTQIAP+ também comemoram a decisão do STJ. Andrea Rossati, presidenta da Associação de Travestis e Mulheres Transexuais do Estado do Ceará (Atrac), comenta: “Foi uma conquista Importantíssima para as mulheres transexuais. O primeiro precedente de muitos, em tribunais superiores. Uma decisão com dados do dossiê elaborado pela Antra [Articulação Nacional, de Travestis e Transexuais] referenciados pelo relator sobre a importância do reconhecimento da violência de gênero que alcança mulheres trans, o que deixa claro que não deve haver quaisquer diferenças entre mulheres cis e trans em matéria de direitos e proteção.”

SERVIÇO
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Celular: (85) 3108-2986 – 8h às 12h – 13h às 17h
Celular: (85) 98949-9090 – 8h às 12h – 13h às 17h
Celular: (85) 98650-4003 – 8h às 12h – 13h às 17h
Celular: (85) 99856-6820 – 8h às 12h – 13h às 17h
E-mail: nudem@defensoria.ce.def.br

Atendimento Psicossocial
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