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Vender veículo sem transferir titularidade: problema é comum e pode gerar dor de cabeça para novo proprietário

Vender veículo sem transferir titularidade: problema é comum e pode gerar dor de cabeça para novo proprietário

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A venda de um veículo pode ser motivo de dor de cabeça se a transferência formal da documentação do bem não for efetivada para o novo proprietário. Contratempos podem surgir tanto por eventual inadimplência preexistente de taxas quanto, no caso do antigo dono, pela responsabilização por multas, acidentes ou quaisquer outras circunstâncias com as quais o automóvel venha a ser implicado após a transação.

Independente do motivo que impediu a conclusão da transferência documental, seja por impossibilidade de as partes quitarem encargos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou mesmo o sumiço de uma delas, é preciso ficar alerta aos riscos para não ser necessário ter de recorrer à justiça.

Casos envolvendo automóveis têm sido recorrentes na Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE). Assistidos e assistidas protocolam ações no Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), em Fortaleza, para que, por exemplo, a Justiça autorize a busca e apreensão do veículo ou bloqueio do mesmo.

Atuante no Napi do João XXIII, a defensora pública Manoella Queiroz explica o que deve ser feito para evitar problemas futuros. “É muito comum os vendedores de veículos entregarem as chaves e o documento de transferência ao comprador, confiando que este concluirá as etapas administrativas da venda. Essa situação ocorre com lojas, pessoas conhecidas e desconhecidas. Passados alguns meses ou anos, começam a chegar as cobranças de multas e tributos. É quando se descobre que o comprador não transferiu o veículo para si. E pior: muitas vezes, já passou o veículo a terceiros, de modo que é quase impossível encontrá-lo. Nesses casos, precisamos propor uma ação para realizar o bloqueio deste veículo e comunicar a venda ao Detran. Porém, os efeitos dessa comunicação só ocorrem a partir da citação do Detran”, contextualiza.

Procedimentos para uma venda segura –  Se decidiu vender um automóvel, a dica básica é não entregar o veículo antes de efetivar a transferência do mesmo por meio de procedimentos para uma venda segura. Isso é possível através da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), versão digital do documento que comprova a transferência de propriedade do bem. Ou seja: quando um automóvel é vendido, é necessário preencher o ATPV-e para a mudança de dono ser validada.

Até janeiro de 2021, este documento era conhecido como DUT em algumas regiões do país. Ele podia ser encontrado no verso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Mas desde que o CRLV passou a ser emitido digitalmente, em 2020, foi visto que ele facilitava a vida dos condutores. Dessa maneira, isso fez com que essa característica fosse adotada nos demais documentos.

Não efetivar a transferência do veículo no prazo de 30 dias gera infração de trânsito de natureza grave no valor de R$ 195,23 e retenção do bem até a regularização do documento, como determina o Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ações judiciais para busca e apreensão de veículos –  Se o vendedor não teve estes cuidados e agora encontra-se com o problema, a Defensoria orienta buscar assistência jurídica o quanto antes para solucionar a questão. Para isso, o vendedor deve providenciar um rol de documentos descritos abaixo:

* Documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de renda, imposto de renda (ou isenção) e telefones de contato);

* Endereço do comprador do veículo;

* Documento que comprove a venda (procuração, transferência,contrato,recibo,extrato);

* Declaração de Testemunha com firma reconhecida e cópias autenticadas da identidade, CPF e comprovante de endereço de duas testemunhas que irão assinar a declaração (o modelo da declaração é fornecido pela Defensoria Pública);

* Multas, notificações, impostos vencidos e pontos na CNH;

* Documento que comprove a propriedade do veículo;

* Certidão do Detran com histórico do veículo (pontos, multas e propriedade, que deve ser solicitada junto ao Detran);

* Quando o veículo tiver sido financiado e quitado sem baixa da alienação no Detran, trazer declaração financeira comprovando a quitação;

* Boletim de Ocorrência.

 

SERVIÇO

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI

Celular: (85) 98895-5513

E-mail: napi@defensoria.ce.def.br

NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE

Telefone:(85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h

Celular: (85) 98902-3847 – 8h às 12h

Celular: (85) 98982-6572 – 13h às 17

NÚCLEO DESCENTRALIZADO JOÃO XXIII

Celular: (85) 98889-2140 / (85) 98889-0856

E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br