Defensoria atua em processo de homem preso por prova obtida de forma ilegal em operação da Polícia
Capturado durante operação policial na periferia de Fortaleza, um homem negro natural do Rio de Janeiro teve anulada a pena a mais de 12 anos de detenção após a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) atuar e o Judiciário reconhecer que as provas obtidas contra ele foram ilegais. J.M.C está preso desde 28 de dezembro de 2018.
Com 47 anos à época, o homem foi surpreendido em casa, no bairro Henrique Jorge, por policiais. Mesmo sem mandado de busca e apreensão ou qualquer ordem de prisão expedida pela Justiça, os agentes adentraram o imóvel, vasculharam a propriedade e, ao localizarem um aparelho celular, acessaram informações nele contidas.
Conforme os autos do processo, a composição policial teria recebido denúncia anônima de que o homem seria o “conselheiro final” do Primeiro Comando da Capital (PCC) e utilizaria a própria residência como ponto de venda de drogas. No local, ainda segundo os autos, a Polícia encontrou “um pó branco, possivelmente cocaína, duas balanças de precisão, assim como comprovantes de depósitos referentes à venda de entorpecentes.”
Em decorrência disso, o homem foi preso em flagrante. Acusado de integrar a rede de tráfico de drogas da região, foi condenado a mais de 12 anos de prisão e está recolhido no sistema prisional do Estado. “No recurso à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, foi examinada a ilegalidade da prova produzida contra ele pelo acesso indevido às mensagens do celular. Pelo nosso entendimento, o acesso só é possível por autorização judicial. Alguns juízes entendem que a anuência do dono do telefone supre a autorização judicial. Mas como é feita essa anuência? De livre e espontânea vontade e livre de coação? É evidente que numa prisão em flagrante não é razoável a gente acreditar que o dono do telefone vai, espontaneamente, permitir o acesso da Polícia ao próprio telefone”, detalha o defensor Francisco Firmo Araújo, que atuou no caso.
Ao reconhecer o acesso indevido às informações no celular do homem, o TJCE também considerou violação de domicílio o fato de a composição policial ter entrado na casa do acusado sem autorização judicial. O entendimento foi de que apenas uma denúncia não justifica essa conduta e sim uma suspeita fundada com investigação prévia, além de mandado expedido pela Justiça, o que não aconteceu. “Em razão disso, todas as provas foram anuladas. E, inexistindo provas suficientes, o réu foi absolvido”, acrescenta o defensor.

