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Comissão do Condege defende em Brasília posicionamento do SNDC contra decreto que regulamenta o mínimo existencial

Comissão do Condege defende em Brasília posicionamento do SNDC contra decreto que regulamenta o mínimo existencial

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Durante a 27a Reunião Ordinária da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) com Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), em Brasília, a Comissão de Defesa do Consumidor do Colégio Nacional de Defensores Gerais (Condege) defendeu o enfrentamento ao Decreto 11.150/2022, que dispõe sobre o chamado ‘mínimo existencial’, conceito essencial para a definição da pessoa superendividada conforme a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). A reunião aconteceu nessa quarta-feira (17), no auditório do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

A defensora pública Amélia Rocha, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPCE e coordenadora da comissão de Defesa do Consumidor do Condege, em seu pronunciamento reforçou essa posição. “O momento exige que a nossa fala aqui se concentre na imprescindibilidade de uma reação forte do SNDC sobre estes dois atos graves – o Decreto 11.150 e a Lei 14.431, respectivamente de 26 de julho e 03 de agosto de 2022, que se somam para acabar com a esperança de recomeço de milhões de brasileiros e brasileiras”.

A fala da defensora cearense foi aplaudida de pé e, após a explanação, ficou aprovado, por unanimidade, o posicionamento do SNDC pela inconstitucionalidade do Decreto 11.150/2022. “Em 23 anos de formada e quase 20 como defensora pública nunca vi uma incoerência jurídica como o Decreto 11.150/2022, sendo nocivo por qualquer ângulo que se olhe: nenhum caso de superendividamento que acompanhamos na Defensoria brasileira é contemplado com o miserável mínimo existencial ali proposto. A Lei 14.431 é tão escancaradamente nociva que até alguns bancos estão se negando a aplicá-la. E nós do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ? Para honrarmos nossa história de tantas lutas, o mínimo que podemos fazer é combater estes dois grilhões de forma enérgica. Absurdos que atingem toda a defesa do consumidor do Brasil”, reforçou Amélia.

Condege – Em julho, o Conselho Nacional de Defensores e Defensoras Gerais soltou nota intitulada “A inconsistência do Decreto 11.150/2022 e o esvaziamento inconstitucional da Lei 14.181/2021”. Defensores de todo o país trouxeram a preocupação diante da realidade de mais de 44 milhões de pessoas brasileiras superendividadas. Na nota, o Condege afirma que o decreto “estimula o fornecimento de crédito irresponsável, pois autoriza que as instituições financeiras realizem empréstimos desde que a prestação mensal preserve apenas R$ 303,00 da renda mensal do devedor, em evidente abuso de direito e em contrariedade aos art. 6o, inciso XI, e 54-D, inciso II, do CDC”.