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STJ concede a liberdade para homem que foi preso por dívida patrimonial à ex-esposa

STJ concede a liberdade para homem que foi preso por dívida patrimonial à ex-esposa

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“É o Judiciário usado para vingança. É tudo, menos JUSTIÇA”. A forte afirmação consta na petição da titular da 26ª Defensoria Pública Cível do Segundo Grau, Ana Teresa de Bonis Cruz, em um processo que assegurou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma liminar para suspender a prisão civil de J.S.A.

O homem de 52 anos havia sido preso pela Polícia Rodoviária, em Trairi-CE, por ter uma dívida patrimonial decorrente de um acordo de partilha de bens firmado com sua ex-esposa. Problema é que a dívida – de natureza patrimonial – foi classificada como pensão alimentícia para fins de execução. A decisão do ministro Paulo de Tarso Severino concedeu o pedido de habeas corpus, feito pela Defensoria.

A defensora pública Ramylle Maria de Almeida Holanda, titular da 18ª Defensoria de Família de Fortaleza, explica que desde que atendeu o assistido, ainda no final do ano passado, já existia um decreto de prisão decorrente da execução da dívida. “Ingressei com o primeiro pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça, mas foi indeferido liminarmente e o mérito da questão acabou não sendo enfrentado – que era justamente demonstrar que a dívida de divisão patrimonial não poderia ser transformada em pensão alimentícia . Desde o início, argumentei que nenhum acordo poderia transformar a característica de uma dívida. O acordo permite muitas coisas, mas não que se mude a natureza jurídica do que está sendo discutido”, contextualiza.

Ramylle alerta ainda que “O nosso ordenamento jurídico não permite transformar dívida comum em dívida alimentar. A Constituição de 1988 é expressa em dizer que não cabe prisão civil por dívida e a única exceção é a hipótese de inadimplência de pensão alimentícia (de fato). A legislação e jurisprudência brasileira sedimentou, ainda, que apenas a dívida recente, relativa aos três últimos meses, admitiria o rito da prisão, pois neste caso estaríamos resguardando a vida de uma pessoa mais vulnerável que precisa se alimentar e subsistir. O que não era o caso deste processo, onde a dívida cobrada se refere a prestações da partilha de um imóvel”, reforça.

Ela destaca o percurso da ação até chegar aos Tribunais Superiores. “Levamos vários “nãos”. O não do pedido de reconsideração, dos habeas corpus, dos agravos..: contudo não desistimos. Havia uma situação injusta e uma distorção que precisava ser afastada. A atuação conjunta dos membros da instituição foi essencial. Somos uma instituição una e atuar em conjunto (defensores de primeiro e segundo grau) permite interação e trocas que, com certeza, nos ajudam obter êxito nas nossas demandas e favorecem os nossos assistidos”, comemora.

Para a defensora de Segundo Grau, Ana Teresa De Bonis Cruz, a mudança da natureza da dívida, em um acordo, causou uma imensa insegurança jurídica. “A ilegalidade flagrante da prisão estava nítida desde o início. Era óbvia a inconstitucionalidade, já que a natureza jurídica nunca foi alimentos. A decisão foi arbitrária ao impor os termos do acordo, já que o rito da coerção pessoal (prisão) só deve acontecer quando se há inadimplência de valores de pensão alimentícia legítima e recente. O habeas corpus tinha que ser concedido para evitar a prisão civil, sem afastar a sua obrigação de pagar a dívida de cunho patrimonial por outros meios previstos na lei. O principal é que a Defensoria cumpriu sua missão e restabeleceu a Justiça. A prisão ilegal foi revogada. É para esse objetivo q a instituição existe.”, pontuou.