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STF reforça que é dever do Estado garantir acesso à educação infantil e creches

STF reforça que é dever do Estado garantir acesso à educação infantil e creches

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Na última quinta-feira (22/09), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado tem o dever constitucional de assegurar o direito à creche e escola para a educação infantil (crianças de 0 a 5 anos). Na prática, a decisão reforça que os municípios brasileiros – responsáveis pela educação infantil – não podem negar matrícula alegando indisponibilidade de vagas. Por unanimidade, o STF também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

Os ministros analisaram um recurso apresentado pelo município de Criciúma, em Santa Catarina, que alegou orçamento restrito, que para a Constituição a creche não é uma etapa obrigatória e a impossibilidade de assegurar vaga a todos. Dos 11 ministros, dez votaram no sentido de negar o recurso. O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento deve ser aplicado a, pelo menos, 28.826 processos que tratam da mesma controvérsia e que estavam com a tramitação suspensa em outras instâncias aguardando a decisão do Supremo.

Os ministros estabeleceram a decisão em dois pontos. Primeiro, que “a educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo”. Além disso, que “o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.

Quando a família não consegue diretamente com a escola próxima de sua residência uma vaga para a criança, pode recorrer para o intermédio com a Defensoria Pública. A defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac), explica que há uma articulação com a secretaria de educação municipal para viabilizar as vagas pleiteadas e a maioria dos casos é resolvida de forma administrativa.

“Quando a família nos procura, entramos em contato com a escola e com a Prefeitura para saber o motivo da primeira negativa. Percebemos que, muitas vezes, a vaga já é disponibilizada nesta primeira abordagem. Nas demais situações, marcamos uma audiência com as três partes e a família já sai daqui com as informações necessárias para realizar a matrícula. Nossa preocupação é que seja respeitado o bairro onde a família reside para não criar problemas com deslocamento e gastos extras com transporte”, explica a defensora pública.

Mariana Lobo complementa ainda que o trabalho articulado para conseguir vagas para as crianças é uma questão de proteção. “A escola é um local de proteção, não só para a primeira infância, mas ao longo de toda a vida estudantil de crianças e adolescentes. Ela efetiva a garantia de outros direitos, como a questão da segurança alimentar, da integridade física e do acesso à política de saúde”, destaca Mariana.

Crianças com deficiência – Além da ausência de vagas nas escolas da rede municipal, a Defensoria também realiza os pedidos para profissionais de apoio e de Atendimento Educacional Especializado (AEE), que auxiliam os alunos com deficiência nas atividades pedagógicas. Em Fortaleza, essa demanda chega no meio do Ndhac. A defensora, no entanto, frisa que para buscar atendimento é necessário primeiro ter a negativa do profissional por parte da Secretaria de Educação.

A Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que entrou em vigor em 2016, garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde. Dentre essas garantias, a disponibilização pelo poder público de um cuidador na escola para os alunos com deficiência.

“O AEE foi estabelecido em 2008 pela Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. O principal objetivo desse serviço de apoio é identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, no horário oposto ao período escolar, com atividades complementares. Mas o que devemos reforçar aqui é que as escolas de educação regular, pública e privada, e o Poder Público, seja municipal ou estadual, devem assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem de todos os estudantes, independentemente se há ou não alguma deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento”

Dados – Ao longo deste ano de 2022, o Núcleo já contabilizou 49 pedidos para ambas as demandas, em Fortaleza. Destes, 28 são para ausência de vagas em escolas de educação infantil e 21 para a negativa de profissional de Atendimento Educacional Especializado (AEE). Destas, a maioria foi atendida extrajudicialmente, em diálogo entre a Defensoria e a Prefeitura de Fortaleza.

“Importante frisar que muitas dessas demandas a gente vai resolvendo compondo um diálogo entre a família e o poder público. A gente quer celeridade na solução e não uma briga judicial. Esse entendimento favorece que a criança logo encontre a socialização, a proteção social, a segurança alimentar e também todo o arcabouço educativo que a vivência escolar proporciona”, finaliza a defensora.

Serviço
Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas – Ndhac – Fortaleza
Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 2184, Dionísio Torres, Fortaleza – CE
Telefone(s): Ligue 129 / (85) 3194-5049