“Conde Samuel”: Defensoria registra mais um caso de alteração de prenome no Ceará
Há mais de oito anos, o quixadaense Samuel Paiva Rodrigues (31), apelidado de “Conde”, alimentava o desejo de incluir a alcunha na certidão de nascimento. O jovem acreditava que a mudança seria uma forma de homenagear o legado de seu falecido avô português, Juvêncio Paiva de Vasconcelos. O familiar estrangeiro tinha o apelido registrado como prenome em Portugal, mas, por circunstâncias da época, precisou alterar seus registros oficiais ao chegar no Brasil.
Por se tratar de um título que remete à hierarquia da nobreza, Samuel encontrou dificuldades para fazer a mudança em cartório. Felizmente, após alteração na Lei dos Registros Públicos (LRP), a partir da Lei federal 14.382/22, instituída em 27 de junho de 2022, Samuel conseguiu realizar seu sonho. A atualização na legislação permite que pessoas maiores de 18 anos possam alterar seu nome ou sobrenome, uma vez, diretamente no cartório de registro civil, sem justificativa prévia. Ou seja, independente da motivação do indivíduo, não há mais a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para efetivar mudança desejada.
Assim que soube da mudança, em setembro, o estudante de fisioterapia buscou atendimento no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Católica Rainha do Sertão, local onde estão sendo realizados os atendimentos da Defensoria Pública em Quixadá. Com o apoio do defensor público Júlio César Matias Lobo, o jovem deu início de imediato ao processo de alteração de seu prenome. Após a apresentação dos documentos de identificação e concordância do assistido, o defensor encaminhou um ofício ao cartório da região para que o processo tramitasse de forma célere, sem necessidade de ação judicial.
“Com a alteração da lei, estamos deixando de judicializar essas questões. Agora, as alterações estão sendo feitas através dos cartórios, de forma bem rápida e célere. Além disso, a atualização é uma forma de descongestionar o Poder Judiciário. Inúmeras ações que eram ajuizadas para retificar, acrescentar ou retirar um nome estão sendo realizadas por meio do poder de requisição da Defensoria Pública. Sem esse poder de autonomia, não poderíamos dar celeridade aos processos. Agora, com a autonomia mantida, quem ganha é a população”, ressalta Júlio César.
Para realizar a alteração do prenome ou sobrenome, é necessária a apresentação de documento de identificação, como certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor e certificado de reservista, em caso de homens. O valor do serviço varia de acordo com o estado em que é solicitado a troca, mas para quem não tem condições de arcar com as taxas cartoriais, a solução é buscar a Defensoria Pública.
Em menos de trinta dias, o cartório emitiu a nova certidão de nascimento. Com a nova legislação, Conde Samuel é o primeiro cidadão da região central a alterar seu nome com base na nova legislação. A história do quixadaense se soma a de Ana Ruth, a primeira cearense a conseguir modificar o prenome após a atualização da lei. Com assistência da Defensoria Pública, Ana Ruth teve seu processo facilitado e, em poucos dias, recebeu sua nova certidão de nascimento.
Agora, de nome mudado, Conde Samuel se sente mais feliz consigo mesmo e disposto a superar os traumas do passado. “Sofri muito bullying na infância devido ao meu peso, o que acabou me levando a sofrer com ansiedade e depressão. Anos depois, fiz uma cirurgia bariátrica e readequei toda a minha alimentação. Porém, com o falecimento do meu avô, senti que a mudança não estava completa. Eu precisaria mudar de nome também. Nada melhor que um corpo novo, eu ganhasse também um novo nome. Agora, eu me aceito e posso continuar a ser uma pessoa ainda melhor do que fui ontem”, declara.
SERVIÇO
DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DE QUIXADÁ
Endereço: Avenida Plácido Castelo, s/n, Centro, Quixadá (Em frente à concessionária Motocedro)
Atendimento presencial no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Rainha do Sertão (FCRS) – R. Juvêncio Alves, 660 – Centro, Quixadá
Telefone da Defensoria em Quixadá: (88) 98173-9680 – 8h às 12h e das 14h às 17h
Telefone do Núcleo de Práticas Jurídicas: (88) 3412-6713 e (88) 99935-1155 – 8h às 12h e das 14h às 17h
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