
STF decide que entes públicos também devem pagar honorários de sucumbência à Defensoria Pública
Em decisão histórica e por unanimidade, nessa sexta-feira (23/06), o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento do Recurso Extraordinário RE 1.140.005 e decidiu que a Defensoria Pública deve receber honorários sucumbenciais em processos contra qualquer ente público, mesmo aquele ao qual está vinculada. A tese do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhada pelos ministros e ministras.
No caso em análise, a Defensoria Pública da União lutava pelo pagamento de honorários em uma ação sobre custeio de tratamento médico, após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região ter afastado a condenação da União. No caso concreto, os ministros votaram pela condenação da União ao pagamento de honorários à DPU, correspondentes a 10% sobre o valor da causa. “Essa decisão representa um marco importante, fortalecendo ainda mais a atuação das Defensorias Públicas na defesa dos direitos dos mais necessitados e assegurando recursos essenciais para sua estrutura e aprimoramento profissional”, comemorou o presidente do Condege, Oleno Matos.
Baseado no inciso XXI do artigo 4º da Lei Complementar 80/1994, Barroso defendeu a viabilidade do recebimento dos honorários de sucumbência contra qualquer ente público, com ressalva à impossibilidade de rateio da verba aos integrantes da Defensoria. Ele destacou que a atual estrutura da Defensoria é “insuficiente para atender todas as comarcas e unidades jurisdicionais do país, o que compromete diretamente o acesso à Justiça da parte mais pobre da população”. Segundo a decisão do STF, o pagamento de honorários busca evitar a interposição de recursos inviáveis e a prolongação demasiada de processos. A ideia é, portanto, estimular a resolução administrativa dos conflitos e a criação de câmaras de conciliação e mediação entre o Estado e a Defensoria.
Com informações do Condege