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Defensoria Pública garante indulto para mulher em situação de exaustão mental devido a tripla jornada de trabalho

Defensoria Pública garante indulto para mulher em situação de exaustão mental devido a tripla jornada de trabalho

Publicado em
TEXTO: TARSILA SAUNDERS, ESTAGIÁRIA DE JORNALISMO SOB SUPERVISÃO
ILUSTRAÇÃO: VALDIR MARTE

Uma mulher, que preferiu não ser identificada, procurou a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) para pedir ajuda. Ela passava por um estado de esgotamento emocional visível e precisava, além da tripla jornada, cumprir serviços comunitários como pena alternativa à prisão. Pela pena, ela precisaria prestar serviços comunitários durante três dias na semana, de 13h às 17h. Mas a tripla jornada de trabalho tornaram o cumprimento dessa pena extremamente difícil e exaustivo.

Responsável pelo sustento e manutenção da casa, trabalha diariamente como contratada em um estabelecimento que funciona 24h na cidade, por vezes, tendo que realizar serviços até a madrugada. Ela cuida ainda do irmão diagnosticado com depressão, epilepsia e ansiedade generalizada, da mãe idosa, que apresenta indício de Alzheimer e necessita de atenção constante. 

Sobrecarregada na tripla jornada de trabalho, a rotina estava impedindo ela de cumprir com assiduidade os serviços comunitários determinados pela justiça, onde deveria trabalhar como serviços gerais em um posto de saúde. Ficando seu descanso, quase inexistente.

“Eu mal conseguia dormir, era um sofrimento constante. Chorava a caminho do serviço comunitário, preocupada com o que poderia acontecer com meu irmão e minha mãe. Com o meu outro trabalho já não sobrava tempo para mais nada. Sentia minha vida se despedaçando aos poucos e perdi até a vontade de cuidar de mim mesma”, explica a mulher, visivelmente abatida.

Ao chegar na Defensoria, o defensor Matheus Gomes Camacho, que atua na Defensoria Criminal em Iguatu, estudou uma forma de auxiliá-la. Com um delito de trânsito com baixo potencial ofensivo, sem antecedentes criminais, cabia a ela um pedido de indulto humanitário, medida que consiste em um perdão com a extinção da pena de forma humanitária. 

O pedido foi fundamentado na sobrecarga emocional, os relatos sobre os cuidados com os dependentes, na sua conduta e nas condições extremas de vida da mulher, que, apesar de todos os esforços, não conseguia cumprir o trabalho extra. 

“O indulto vai afetar a vida dela porque, com a extinção da pena, ela não precisa mais cumprir os serviços comunitários e pode focar nos cuidados da família e no trabalho, evitando essa sobrecarga. Esse instrumento é essencial para casos como o dela, onde a justiça precisa considerar as circunstâncias reais de vida das pessoas, especialmente, as que enfrentam extrema vulnerabilidade”, explica o defensor.

O indulto foi concedido pela 1ª Vara Criminal de Iguatu, resultando no perdão geral da pena, o que isentou a assistida da necessidade de continuar cumprindo os serviços comunitários. A mulher, que buscou a Defensoria aconselhada por um colega de trabalho, encontrou finalmente um respiro de esperança: “Quando procurei a Defensoria e fui informada de que existia a possibilidade de não precisar mais realizar os serviços comunitários. Eu chorei de alívio. Finalmente teria mais tempo para cuidar da minha família e com a atenção que eles merecem. Foi como se um peso enorme tivesse sido tirado das minhas costas, parecia um sonho se tornando realidade”. 

Esse caso destaca a importância do trabalho da DPCE ao ouvir as pessoas e buscar que a Justiça leve em consideração as circunstâncias reais da vida delas. “O indulto é uma medida que serve como um contrapeso para o excesso de condenações no sistema de justiça, especialmente em um país com superencarceramento como o Brasil. Ele é aplicável em casos específicos, como o dela, que não envolvem crimes graves e são cometidos por pessoas em situação de vulnerabilidade,” afirma Matheus Gomes.

É importante ressaltar que o indulto é uma medida excepcional, concedida apenas em situações específicas e não se aplica a todos os casos de pena alternativa, sendo necessário preencher requisitos definidos em decretos presidenciais. 

Aliviada com a decisão, a mulher relata: “A partir dessa decisão e com a ajuda da Defensoria, vou conseguir ficar mais tempo em casa e cuidar mais da minha mãe e do meu irmão. Já percebi até uma melhora nele, que também se preocupava com a minha falta de tempo que eu tinha para cuidar da nossa mãe. Agora, vou ter até tempo de pintar as unhas e ir ao salão fazer alguma coisa no cabelo para me sentir bem comigo mesma, coisa que não tinha mais tempo de fazer”.